O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresentaram, nesta quarta-feira (20/5), os impactos negativos do pacote de Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional que busca fragilizar a proteção ambiental em diferentes frentes no país.
As cinco propostas enfraquecem o uso do embargo remoto com base em imagens de satélite pelos órgãos ambientais no combate ao desmatamento, afrouxam a proteção a espécies de interesse econômico, ameaçam campos nativos e reduzem o tamanho da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, diminuindo seu grau de proteção. Quatro delas (PLs nº 364/2019, 5.900/2025, 2.486/2026 e 2.564/2025) foram apreciadas pela Câmara dos Deputados nos últimos dias e serão enviadas, agora, para discussão no Senado. A quinta (PL nº 3.123/2025) teve requerimento de urgência aprovado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Os projetos têm o potencial de prejudicar o próprio setor do agronegócio, que vem expandindo sua produtividade e capilaridade nos últimos anos – desde 2023, foram quase 600 novos mercados abertos em todo o mundo – ao mesmo tempo em que o desmatamento foi reduzido em 50% na Amazônia e em 32% no Cerrado (dados de 2025 em comparação a 2022), de acordo com o sistema Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
O ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco, destacou que o pacote de propostas coloca em risco avanços ambientais conquistados. “É um movimento extremamente grave porque opera em várias frentes simultâneas, com um potencial de impacto sobre a gestão ambiental em proporções nunca vistas. É um retrocesso inimaginável para um país considerado detentor de uma legislação ambiental das mais avançadas do mundo. Não poderíamos imaginar que o Brasil, no século XXI, assistiria a essa degradação da lei para atender interesses específicos, de setores que querem seguir operando de forma irresponsável em relação à conservação ambiental”, pontuou.
Capobianco declarou que o setor agropecuário brasileiro tem aprimorado mecanismos de aperfeiçoamento da atividade produtiva, com novas técnicas para redução de emissões de gases feitos de estufa, recuperação de áreas degradadas, utilização de bioinsumos e diminuição do uso de agrotóxicos, e que os PLs vão na contramão desses avanços, o que envia sinais contraditórios à sociedade brasileira e ao mundo. Além disso, ameaça a própria atividade econômica do setor, que depende da conservação dos biomas e da previsibilidade climática. “Existe um movimento de uma parte muito significativa do agro brasileiro que vem incorporando estrategicamente todas essas questões ambientais como parte da sua organização”, acrescentou.
A seguir, uma descrição dos principais retrocessos abarcados pelos cinco projetos de lei.
Favorecimento ao desmatamento nos biomas
O PL nº 364/2019 tem potencial de eliminar mais de 50 milhões de hectares de vegetação nativa não florestal, que poderão ser desmatados sem autorização e nenhuma transparência ou controle nos biomas Cerrado, Pantanal, Pampa, Mata Atlântica e Caatinga.
Inicialmente, o texto tratava de retirar o ecossistema dos Campos de Altitude do regime jurídico da Lei da Mata Atlântica, que regulamenta a proteção, conservação e uso sustentável de um dos biomas mais ameaçados do país. Durante a tramitação, a proposta legislativa ampliou o escopo com o objetivo de alterar a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, e passou a propor que todas as vegetações não florestais sejam consideradas área consolidada, independente do bioma.
Espécies em risco
O PL nº 5.900/2025 coloca em risco a fauna e flora ao interferir na competência institucional da tutela ambiental atribuída ao MMA na atuação sobre espécies com interesse econômico. O texto também é inconstitucional pois se sobrepõe à jurisdição do governo federal de organizar as funções de cada ministério.
O projeto condiciona a parecer técnico e econômico do órgão responsável pela agropecuária qualquer ato que produza efeitos sobre licenciamento, regularização ambiental, biossegurança, transporte, reprodução ou cultivo das espécies. No entanto, não determina prazo para resposta – o que pode funcionar como mecanismo para bloquear ações de proteção.
O PL pode refletir, por exemplo, no impedimento, por interesses econômicos, da inclusão de uma espécie nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção, construídas com base em estudos técnico-científicos em processo liderado pelo MMA que envolve o ICMBio, Ibama, academia e sociedade civil.
Enfraquecimento do grau de proteção em Floresta Nacional
Também sob ameaça está a Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no município de Novo Progresso, no Pará. O PL 2.486/2026 (baseado, originalmente, no PL 8.107/2017) reduz os limites da Unidade de Conservação ao converter quase 40% de sua extensão em Área de Proteção Ambiental (APA), com menor grau de proteção.
A proposta também contraria a lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), ao realizar ao realizar a recategorização sem estudos técnicos e consulta pública prévia, conforme prevê a legislação.
Prejuízo à fiscalização ambiental
Já o PL nº 2.564/2025 propunha alterar a Lei de Crimes Ambientais, enfraquecendo a aplicação de medidas administrativas cautelares e fragilizando o poder de polícia ambiental dos órgãos responsáveis, contrariando os princípios da prevenção e da precaução. Inviabilizava, na prática, a utilização do embargo remoto com base em imagens de satélite, instrumento central para a fiscalização ambiental brasileira para controle do desmatamento.
Após articulação do Governo do Brasil, o texto aprovado no plenário da Câmara dos Deputados passou a permitir a aplicação do instrumento, desde que seja garantida a notificação prévia do autuado para prestar esclarecimentos em prazo razoável antes da imposição da medida.
No entanto, o MMA alerta para o risco de que o período entre a notificação e a efetivação do embargo dificulte ou inviabilize a contenção do desmatamento nas áreas onde é identificado via satélite. O embargo se destina justamente e cessar o dano causado pelos atos de devastação, que pode se consolidar caso a medida não seja aplicada com a celeridade necessária.
Risco ao crédito rural
O PL nº 3.123/2025 dispõe sobre o compartilhamento de informações de produtores rurais mantidas por órgãos públicos para análise de risco em operações de financiamento e seguro rural. Apesar do suposto objetivo de facilitar o acesso ao crédito, o projeto apresenta falhas estruturais que comprometem a privacidade dos dados e enfraquecem mecanismos de controle socioambiental.
O texto, que teve urgência aprovada para votação no plenário da Câmara, beneficia produtores ligados a áreas desmatadas ilegalmente ou terras públicas griladas, já que proíbe que dados ambientais e fundiários sejam usados para restringir crédito rural.
Na prática, informações do Cadastro Ambiental Rural, de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) e de registros de desmatamento ficam fora da análise de risco das operações de financiamento e seguro rural.
O projeto determina, ainda, que o compartilhamento dessas informações não é requisito obrigatório para a concessão de crédito. Também abre a possibilidade de que dados de regularização ambiental e fundiária de imóveis rurais sejam tratados como sigilosos, blindando da análise de risco exatamente as informações que mais importam para um financiamento responsável.
