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Governo

Presidente Lula sanciona lei que garante água potável em escolas de todo o país

1 de dezembro de 2025
Presidente Lula sanciona lei que garante água potável em escolas de todo o país
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Medida altera a Lei de Diretrizes e Bases e o Programa Nacional de Alimentação Escolar para estabelecer como direito básico o acesso a saneamento e água limpa no ambiente escolar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.276/2025 , que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para garantir o acesso a água potável e infraestrutura física e sanitária adequada em todas as instituições de ensino do Brasil.

Com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de dezembro, o acesso a água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar passa a ser um dos direitos dos alunos garantido pelo Estado, conforme alteração no Art. 4º da LDB (Lei nº 9.394/96).

A legislação também promove mudanças na Lei do PNAE (Lei nº 11.947/09), estabelecendo a garantia de acesso a água potável como uma das diretrizes do programa. Além disso, os estados, Distrito Federal e municípios terão a responsabilidade de implementar infraestruturas e ações de saneamento básico, inclusive em caráter emergencial, nos estabelecimentos escolares sob sua gestão.

FISCALIZAÇÃO — Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) terão a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados não apenas à alimentação escolar, mas também ao abastecimento de água.

RECURSOS — Os recursos financeiros repassados para a alimentação escolar poderão ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas, incluindo ações emergenciais para garantir o pleno funcionamento desses serviços.

SUSTENTABILIDADE — A nova lei também projeta um futuro mais sustentável nas escolas com o aproveitamento da água das chuvas. De acordo com a norma, o poder público deverá:

  • Incentivar as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que for viável e economicamente sustentável; e
  • Fornecer apoio técnico, em colaboração com as instituições de ensino e ouvidos especialistas em recursos hídricos, para implementação desses sistemas, além de promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental.

A lei entra em vigor na data de publicação. A medida também foi assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda); Camilo Santana (Educação) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento).

Assuntos Governo
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