A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 15/5, a inclusão de um novo tratamento para câncer de próstata na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Trata-se do medicamento Olaparibe em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático, em casos específicos previstos pela ANS, com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
A proposta de inclusão do medicamento foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante a 48ª e a 50ª reuniões técnicas, realizadas em fevereiro e abril. O tema também foi debatido na Consulta Pública 169 e na Audiência Pública 64, promovidas pela Agência em março.
O medicamento deverá ser coberto pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com sua diretriz de utilização (DUT), a partir de 1º/7.
Tratamento para vírus respiratório
A ANS também aprovou uma mudança nas regras de cobertura do Niservimabe, medicamento usado na terapia imunoprofilática do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), um dos principais causadores de infecções respiratórias em bebês.
Com a atualização, bebês prematuros nascidos com menos de 37 semanas e com até 1 ano de idade poderão receber o medicamento independentemente da época do ano. Antes, a cobertura estava vinculada ao período de maior circulação do vírus.
A alteração segue a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão no Rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Assim, a DUT 124 passa a prever cobertura para:
· 124. Terapia Imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR)
· 2.A. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR.
A mudança passa a valer a partir de 25/5.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde, que engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
