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Governo

Novas medidas ampliam proteção de mulheres na internet e responsabilizam plataformas digitais

20 de maio de 2026
Novas medidas ampliam proteção de mulheres na internet e responsabilizam plataformas digitais
Novas medidas ampliam proteção de mulheres na internet e responsabilizam plataformas digitais
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Em entrevista à Voz do Brasil, a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, detalhou o assunto.

O presidente Lula assinou, nesta quarta-feira (20/5), um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres. Entre eles, um decreto voltado à proteção de mulheres na internet e aos deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres online. 

Em entrevista á Voz do Brasil desta quarta, a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, falou sobre a medida e reforçou o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização das plataformas.

O decreto, de imediato, obriga as plataformas digitais a se corresponsabilizarem por esses conteúdos, fazendo com que as plataformas criem canais específicos de denúncia, retirem os conteúdos ofensivos até duas horas, promovam e mantenham as provas e ainda divulguem o canal do180 para que as mulheres possam ter acesso a outras informações”, explicou. 

As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.

As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.

O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.

Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

Eles têm tecnologias e filtram pra aquilo que é necessário. Então, terá que ser também usar a tecnologia pra proteção das meninas e das mulheres. Isso também se estende às inteligências artificiais, que por exemplo, retiram as roupas das pessoas, das mulheres e meninas, e que oferecem imagens falsas produzidas sinteticamente. Isso também será vedado pelo decreto”, destacou a secretária.

A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional.


Confira a entrevista completa: 

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