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Governo

Ministério facilita crédito para empreendedores turísticos prejudicados por chuvas em MG

19 de março de 2026
Ministério facilita crédito para empreendedores turísticos prejudicados por chuvas em MG
Ministério facilita crédito para empreendedores turísticos prejudicados por chuvas em MG
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Benefícios envolvem suspensão temporária de pagamentos e extensão dos prazos de carência de financiamentos por meio do Fungetur. Medidas se somam aos esforços do Governo do Brasil no sentido de auxiliar a recuperação do estado

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União facilita as condições de financiamentos via Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) a empreendedores turísticos afetados por chuvas no Estado de Minas Gerais. Os benefícios incluem a renegociação dos contratos em curso, podendo-se estender períodos de carência e suspender o pagamento do crédito por até seis meses, e a ampliação, também por até seis meses, do período de carência aplicável a novas operações.

Operado com verbas do Ministério do Turismo e concedido por agentes financeiros credenciados, o Fungetur proporciona capital de giro, a aquisição de equipamentos e a realização de obras. A lista de beneficiários envolve meios de hospedagem, bares, restaurantes, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros, tendo no Fundo um suporte no processo de recuperação.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirma que a iniciativa se soma aos esforços do Governo do Brasil para auxiliar a retomada de atividades no Estado.

O governo Lula tem agido para garantir assistência imediata às famílias, a recuperação da infraestrutura e o apoio à retomada econômica em Minas. E o Ministério do Turismo participa desse grande suporte federal, facilitando as condições para que empreendedores turísticos mantenham seus negócios, os empregos que geram e estejam preparados para a retomada das atividades”, frisa

As medidas contemplam negócios de municípios mineiros com situação de emergência e estado de calamidade pública declarados por portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e respectivos decretos executivos estaduais e municipais. O prazo de aplicação das condições especiais seguirá a vigência dos estados de emergência e calamidade.

O valor financiado e a remuneração do agente financeiro serão devidamente capitalizados durante o período de suspensão, devendo o pagamento integral do débito ser realizado conforme o prazo total de cada linha de financiamento. Os interessados em acessar o Fungetur, que contempla preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, devem estar regularmente inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).

Faça AQUI a inscrição

O Fundo proporciona o acesso a financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos (em torno de 8,36% ao ano), prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade da linha de crédito.

Ajuda federal

A portaria relativa ao Fungetur integra um amplo trabalho do Governo do Brasil no sentido de apoiar a superação de dificuldades no Estado de Minas Gerais. Nesta quarta-feira (18/3), uma Medida Provisória abriu crédito extraordinário de R$ 1,305 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por desastres climáticos, com foco nos municípios mineiros. Os recursos serão destinados a iniciativas coordenadas pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e das Cidades e das Cidades, além de operações financeiras sob a gestão do Ministério da Fazenda.

Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Assuntos Governo
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