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Lula sanciona lei que fixa entrada em vigor do ECA Digital para dia 17 de março

26 de fevereiro de 2026
Lula sanciona lei que fixa entrada em vigor do ECA Digital para dia 17 de março
Lula sanciona lei que fixa entrada em vigor do ECA Digital para dia 17 de março
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Além de dar aplicabilidade à legislação que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, nova lei sancionada pelo presidente da República cria carreira e estrutura específicas para zelar pela proteção de dados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na quarta-feira (25), a Lei nº 15.352/2026, que fixa o início da vigência  do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para o dia 17 de março.

A proposta também transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora e mantém o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, o que amplia de forma significativa seu papel institucional.

Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão cria novos cargos e funções na ANPD, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Serão abertas 200 vagas de especialista por meio de concurso público.

Leia também:
Presidente Lula sanciona lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na realização de auditorias, na produção de estudos técnicos e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.

O ECA Digital

O ECA Digital, cuja lei 15.211/2025 já havia sido sancionada pelo presidente Lula em setembro do ano passado, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público no País ou com acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização ou operação.

A regulamentação ocorrerá por meio de decreto em elaboração conjunta pelo MJSP, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:

* Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;

* Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;

* Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;

* Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;

* Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;

* Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;

* Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

Assuntos Governo
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