Sem o piso do frete, operação de carga não receberá código exigido para rodar. Medida provisória oficializa ações da ANTT e do Ministério dos Transportes e endurece penalidades, como fiscalização na origem e multas de até R$ 10 milhões para o contratante
Menos de 24 horas após o anúncio do pacote para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, o Governo do Brasil publicou, nesta quinta-feira (19/3), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que transforma as medidas em regra, com aplicação imediata em todo o país. A MP está disponível em edição extra de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina a medida.
A nova regra é clara: contratações de transporte de carga em desacordo com o piso mínimo do frete não terão o código de autorização emitido.
A norma, construída a partir de proposta técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes, altera a legislação vigente e muda, na prática, o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
O principal eixo é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete.
• Na prática, isso significa bloqueio direto na origem. Operações irregulares deixam de acontecer antes mesmo de chegar à estrada.
• Para o caminhoneiro, a mudança é objetiva: mais segurança para receber o valor justo pelo frete e menos espaço para práticas abusivas.
• Para as empresas que atuam dentro da lei, a medida corrige distorções históricas e fortalece a concorrência leal.
• Para o país, representa um avanço na organização de um setor essencial para a economia, com impactos positivos na logística, na previsibilidade do mercado e na estabilidade do abastecimento.
Do anúncio à execução
Com a publicação da Medida Provisória, o que foi anunciado ontem (18/3) passa a ter força de lei. O CIOT se consolida como peça central do controle regulatório, reunindo informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional.
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Além disso, a medida reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do Estado.
Com isso, a fiscalização deixa de ser predominantemente reativa, baseada na abordagem em rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação.
Penalidades mais duras e progressivas
A MP nº 1.343/2026 estabelece um modelo de sanções mais rigoroso, progressivo e juridicamente estruturado.
Transportadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos de cinco a 30 dias, como medida cautelar.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
A medida também prevê que o histórico de infrações pode ser zerado após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo e de indução à conformidade regulatória.
Responsabilização de toda a cadeia
Para os contratantes, o impacto é direto e proporcional à gravidade da infração. A Medida Provisória estabelece multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente a cada frete em desacordo com a norma.
Além da multa, poderá ser aplicada a suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte. Outro avanço relevante é a ampliação da responsabilização. A regra passa a alcançar toda a cadeia envolvida, incluindo empresas contratantes e até agentes que anunciem fretes abaixo do piso mínimo.
Em casos de irregularidades estruturadas, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, alcançando sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sempre com respeito ao devido processo legal.
Regra clara, fiscalização efetiva
A Medida Provisória também estabelece penalidade específica para o descumprimento da obrigatoriedade do CIOT, com multa de R$ 10.500 por operação não registrada.
Ao mesmo tempo, define responsabilidades claras: o contratante será responsável pela emissão do CIOT quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e a empresa de transporte responderá nos demais casos.
Importante destacar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC), preservando a proteção a esse público.
Implementação imediata
A ANTT terá prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras. A Medida Provisória já está já está valendo. Com a rápida transição entre anúncio e normatização, o Governo Federal reforça a prioridade na execução e envia um recado ao mercado: regra precisa ser cumprida e agora será.
Por ANTT
