A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a interdição imediata de atividades econômicas irregulares que impediam a recuperação de área degradada nos campos de altitude do bioma Mata Atlântica. Plantios de milho, soja, feijão, batata e hortifrutigranjeiros, além de pecuária e comércio ilegal de madeira, foram identificados nas Fazendas Caiapiá e Congonha, localizadas em Bom Jesus (RS).
A ação civil pública ambiental foi ajuizada pela AGU, representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra particulares proprietários e arrendatários das fazendas. A ação foi proposta no âmbito do AGU-Recupera, grupo estratégico focado na atuação nas demandas judiciais prioritárias e estratégicas que tenham por objeto a proteção e a restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros.
Os réus foram autuados pelo Ibama durante a Operação Campereada, em 2016. Segundo a autarquia, cerca de 110 hectares de vegetação protegida foram suprimidos sem autorização, conforme auto de infração e laudos técnicos produzidos durante fiscalização federal. No local, foi constatada a existência de cultivos diversos, atividade pecuária e comércio ilegal de madeira.
Dano ambiental
No pedido de tutela de urgência, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) sustentou que a continuidade das atividades agrossilvipastoris impede a regeneração natural do ecossistema e mantém o dano ambiental. “Se a área desmatada seguir sendo explorada durante a elaboração e o início da execução do Plano ou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), ou durante a tramitação do processo, ocorrerá, inevitavelmente, maior consolidação do desmatamento e uma dificuldade cada vez maior de recuperar a área”, alertou o procurador federal Leandro Ferreira Bernardo, que atua no caso.
A PRF4 também requereu a suspensão de incentivos fiscais e de linhas de crédito. “Não se pode admitir que quem promove dano ambiental e é inerte quanto à sua obrigação de reparação seja beneficiado com dinheiro público. A manutenção de benefícios fiscais e linhas de crédito especiais ao degradador ambiental sujeita a coletividade a uma dupla penalização: deixa de usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e vê parte do orçamento público financiar a atividade que degrada o meio ambiente”, argumentou Bernardo.
Área protegida
Ao apreciar o pedido, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu como incontroversa a ocorrência de intervenção em área ambientalmente protegida, com base em auto de infração válido. A decisão proíbe os réus de realizar qualquer atividade de exploração econômica na área objeto da autuação e de participar de financiamentos, e determina a suspensão de benefícios fiscais. Além disso, a Justiça ordenou a averbação da ação na matrícula dos imóveis, para que terceiros e eventuais sucessores tenham conhecimento da irregularidade ambiental, garantindo a reparação do dano.
Sobre a iniciativa, o procurador federal ressalta: “A ação é resultado de um amplo esforço conjunto interinstitucional, coordenado pelo Grupo Estratégico Ambiental AGU-Recupera, que visa coibir a prática de danos ambientais de grandes proporções e recuperar biomas degradados, sobretudo a partir do ajuizamento de ações civis públicas ambientais.”
