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INSS prorroga para 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos

26 de janeiro de 2026
INSS prorroga para 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos
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Ampliação garante o direito dos beneficiários diante de problemas no Meu INSS e manutenção programada da Dataprev, que suspenderá serviços

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Podem aderir ao acordo os beneficiários que: Como fazer No aplicativo Meu INSS:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março. A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS. O INSS foi surpreendido com a situação e vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências. Além disso, a Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

• Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
• Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
• Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer

• Contestar o desconto indevido:
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
• Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.
• Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
• Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
• Aderir ao acordo:
Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

No aplicativo Meu INSS:

• Acesse com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Site: gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios

Assuntos Governo
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