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Incra não apoiou projeto irregular de crédito de carbono em área pública

21 de janeiro de 2026
Incra não apoiou projeto irregular de crédito de carbono em área pública
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Em relação às informações veiculadas pela imprensa de que o Incra teria apoiado projeto de geração de créditos no mercado de carbono em Apuí (AM), cabe esclarecer que análises técnicas e jurídicas realizadas pelo órgão apontaram para a ilegalidade de uma operação celebrada entre o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo referente à área conhecida como “Fazendo Amazônia”, visto que se trata de terra pública e de propriedade da União, destinada à constituição de Projeto de Assentamento.

Em 28 de janeiro de 2025, José Antônio Ramos Bittencourt protocolou, no Incra, documento de “Comunicação de Fato Relevante”, no qual indica ter firmado com Marco Antônio de Melo contrato visando à geração de ativos. Informou, na época, que posteriormente à consolidação do negócio, teria verificado que o imóvel constitui área pública, de propriedade da União e sob gestão do Incra.

Em março do mesmo ano, José Antônio Ramos Bittencourt requereu à autarquia a análise da possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, com vistas à promoção de ações de preservação ambiental, monitoramento e apoio comunitário. Solicitou, especificamente, “a celebração de termo de compromisso”.

Diante disso, o Incra adotou a iniciativa de verificar in loco as atividades desenvolvidas em parceria com a comunidade. O diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, acompanhado de servidores da Unidade Avançada do Incra em Humaitá, fez visita técnica de avaliação da área e diálogo com a comunidade.

Além da visita à área, foi instaurado grupo de trabalho com a finalidade de formalizar parâmetros básicos para eventual projeto. O grupo de trabalho deliberou por remeter o processo à Procuradoria Federal Especializada, que solicitou diversas informações adicionais sobre o Projeto Ambiental e Contratos, ainda não apresentadas integralmente.

A conclusão jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra apontou para “a suspensão dos contratos entre os particulares – ou a notificação extrajudicial de um deles permanece como óbice à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).”

Necessário pontuar que ainda em novembro de 2025, foi descartada a possibilidade de conclusão do TAC, em virtude de questões jurídicas suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada. Novo pedido de complementação de documentos foi remetido à empresa em 28/11, inclusive com cópia do Parecer Jurídico, no qual a autarquia informa a necessidade de prestação de esclarecimentos complementares, que apenas foram remetidas em 24/12/2025 e ainda estão sob análise técnica.

Portanto, apesar do pedido da empresa, não houve, por parte do Incra, finalização da análise técnica sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental.

Logo, a afirmação de que o Incra ou seu diretor de Governança da Terra, João Pedro Gonçalves, teriam atuado para validar o projeto não tem correspondência com a atuação administrativa, documentada em todo o trâmite processual.

Ainda sobre a questão, é necessário destacar que não foram trazidos aos processos quaisquer documentos que pudessem gerar associação a fraudes financeiras, sobre as quais não tem o Incra competência fiscalizatória ou expertise técnica para identificação.

O Incra reitera que projetos envolvendo qualquer espécie de pagamento por serviços ambientais em áreas públicas afetadas à Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) devem passar pelo crivo da autarquia e das comunidades beneficiadas, nos termos da legislação vigente.

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