Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Governador
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O GovernadorO Governador
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Governo

Ibama pode agir no combate a dano ambiental se estados forem omissos

4 de junho de 2025
Ibama pode agir no combate a dano ambiental se estados forem omissos
Compartilhar

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirma a legalidade da atuação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diante de omissão de órgão estadual primariamente responsável pela contenção de dano ambiental. Isso vale independentemente de que órgão tenha atribuição para a licença ambiental, e ainda que o empreendimento tenha tido permissão pelo ente local.

Tópicos da matéria
Fiscalização em área privada Recurso ao STJ Poder fiscalizatório

Em sessão virtual realizada entre os dias 22 e 28 de maio, os ministros da 2ª Turma do STJ conheceram e deram provimento a um recurso especial do Ibama contra decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ibama que aderiu ao processo.

Fiscalização em área privada

Em 1º grau, a ACP foi extinta, sem resolução do seu mérito, sob o fundamento de que, tendo o dano ambiental ocorrido em terras privadas, e não em terras da União, e não havendo “interesse federal” envolvido, o Ibama não teria competência para licenciar e fiscalizar a construção, de modo a afastar a sua legitimidade ativa.

O acórdão do TRF5 afirmava que “tal competência é definida pela localização do empreendimento/atividade ou quando há um interesse nacional em jogo (militar ou nuclear, por exemplo). Assim, a competência fiscalizadora da União e de seus órgãos ambientais é restrita a casos em que a competência para o licenciamento é federal, seja pela localização do empreendimento ou atividade, seja pela presença de interesse nacional”.

Por outro lado, a AGU defendeu em recurso especial a competência do Ibama para agir e atuar repressivamente, independentemente de o infrator estar produzindo dano ambiental de âmbito meramente local e restrito, ou, ao contrário, dano de âmbito regional e muito extenso. Mesmo nos casos em que a autarquia não detenha competência para conduzir o processo de licenciamento ambiental.

Recurso ao STJ

Os procuradores federais que atuaram em defesa do Ibama demonstraram que a competência repressiva e punitiva de todos os órgãos de proteção do meio ambiente está expressamente prevista no artigo 70 da Lei n. 9.605/98. Na petição do recurso especial, a AGU indicou que o entendimento do TRF5 contrariava o que preceitua a Lei Complementar n. 140/2011. No caso, a competência dos órgãos ambientais existe também paralelamente à competência para o licenciamento ambiental.

A AGU também defendeu no STJ  que “se o Ibama é competente para exercer o seu poder de polícia repressivo, é mais do que evidente a sua legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública, com vistas à reparação dos danos ambientais”, legitimação ativa que decorre, em primeiro lugar, do artigo 5º da lei 7.347/85.

Poder fiscalizatório

A decisão, fundamentada com base em precedentes do STJ, confirmou o poder fiscalizatório supletivo do Ibama no caso de omissão de outros entes, assentou a sua legitimidade ativa e destacou a possibilidade de atuação também do Ministério Público Federal na causa.

Para a procuradora Federal Manuellita Hermes, que atuou no processo, a decisão consolida o entendimento em relação à distinção entre as competências para licenciar e para fiscalizar, de modo a permitir a atuação fiscalizatória do Ibama mesmo em área de preservação permanente localizada em propriedade privada sobre a qual não detém a atribuição de licenciar. “Havendo omissão na fiscalização, ou até mesmo inconformidade do ato administrativo expedido pelo órgão ambiental competente, pode o Ibama, dentro de sua atribuição fiscalizatória, exercer o seu poder de polícia administrativa e aplicar as sanções e medidas cautelares devidas,” explicou.

Manuellita Hermes ressaltou que a decisão do STJ está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.757, de relatoria da Ministra Rosa Weber.  “Ao examinar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 140/2011, o STF assentou que o federalismo cooperativo e ecológico delineado pela Constituição Federal em prol da tutela efetiva e adequada do meio ambiente permite a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada a omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória”, salientou.

Processo de Referência: Recurso Especial 1.824.743/CE – Superior Tribunal de Justiça

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Assuntos Governo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Ministério da Saúde lança Guia de Recomendações Para o Uso de Fluoretos no Brasil
Governo

Ministério da Saúde lança Guia de Recomendações Para o Uso de Fluoretos no Brasil

30 de janeiro de 2026
Governo do Brasil institui fórum nacional para enfrentamento à violência contra mulheres em situação de rua
Governo

Governo do Brasil institui fórum nacional para enfrentamento à violência contra mulheres em situação de rua

30 de janeiro de 2026
Enem 2025: está disponível a declaração para matrícula na educação superior
Governo

Enem 2025: está disponível a declaração para matrícula na educação superior

30 de janeiro de 2026
Investimentos do Governo com Educação e Saúde crescem e superam mínimo constitucional
Governo

Investimentos do Governo com Educação e Saúde crescem e superam mínimo constitucional

30 de janeiro de 2026
Desemprego cai para 5,1% em dezembro, e 2025 tem melhores resultados da história
Governo

Desemprego cai para 5,1% em dezembro, e 2025 tem melhores resultados da história

30 de janeiro de 2026
Sisu: 99% das vagas são preenchidas na chamada regular
Governo

Sisu: 99% das vagas são preenchidas na chamada regular

29 de janeiro de 2026
Sai o resultado do Sisu 2026, que teve mais de 3,4 milhões de inscritos
Governo

Sai o resultado do Sisu 2026, que teve mais de 3,4 milhões de inscritos

29 de janeiro de 2026
Sudene e CUT firmam protocolo para fortalecer promoção do trabalho decente no Nordeste
Governo

Sudene e CUT firmam protocolo para fortalecer promoção do trabalho decente no Nordeste

29 de janeiro de 2026
Crédito Fundiário quase dobra número de famílias atendidas no governo Lula
Governo

Crédito Fundiário quase dobra número de famílias atendidas no governo Lula

29 de janeiro de 2026
Lucro das estatais cresce 22% e chega a R$ 136 bilhões até 3º trimestre de 2025
Governo

Lucro das estatais cresce 22% e chega a R$ 136 bilhões até 3º trimestre de 2025

29 de janeiro de 2026
Mercado de trabalho avança e fecha 2025 com 1,27 milhão de novos empregos formais
Governo

Mercado de trabalho avança e fecha 2025 com 1,27 milhão de novos empregos formais

29 de janeiro de 2026
Dívida pública fica dentro da meta em 2025 e Tesouro tem sólida reserva de liquidez
Governo

Dívida pública fica dentro da meta em 2025 e Tesouro tem sólida reserva de liquidez

29 de janeiro de 2026
O GovernadorO Governador