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Governo garante amparo e antecipa benefícios do INSS a 172 mil mineiros em áreas de calamidade

6 de março de 2026
Governo garante amparo e antecipa benefícios do INSS a 172 mil mineiros em áreas de calamidade
Governo garante amparo e antecipa benefícios do INSS a 172 mil mineiros em áreas de calamidade
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Portaria conjunta oficializa medidas emergenciais para Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa; segurados terão cronograma antecipado e opção de adiantamento de uma renda mensal

Tópicos da matéria
Pagamento antecipado para todos Injeção de recursos e facilidade no ressarcimento Análise prioritária de novos pedidos

Os Ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) autorizaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o pagamento de benefícios para os segurados domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A medida é uma resposta direta ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em 24 de fevereiro de 2026, garantindo que o sustento de milhares de famílias chegue com agilidade e segurança.

A Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11 , publicada nesta sexta-feira (6), autoriza o INSS a realizar ações emergenciais para amparar os segurados e beneficiários da região. O cronograma de pagamentos e a liberação de recursos foram ajustados para garantir suporte imediato a 172.396 beneficiários residentes nas três cidades atingidas.

Pagamento antecipado para todos

O pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais da competência de março será antecipado para o primeiro dia do cronograma, no final do mês. A mudança no calendário contempla todos os 172.396 beneficiários residentes nos três municípios e permanece em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade pública. A programação se aplica tanto a benefícios de natureza temporária quanto permanente.

Injeção de recursos e facilidade no ressarcimento

Para fortalecer a economia familiar neste momento crítico, a Portaria também autoriza o adiantamento de um valor correspondente a uma renda mensal do benefício para titulares de benefícios permanentes. Esta ação beneficia diretamente 160.583 pessoas.

Atenção : Esta antecipação de renda não alcança benefícios temporários, como auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O ressarcimento desses valores foi planejado para não sobrecarregar o segurado. O valor antecipado poderá ser devolvido em 36 parcelas mensais, e o beneficiário terá um fôlego extra: os descontos só começam três meses após a disponibilização do dinheiro.

Análise prioritária de novos pedidos

Além do suporte financeiro aos atuais segurados, o Governo Federal determinou que o INSS dê atendimento prioritário na análise e conclusão de novos requerimentos de benefícios vindos dessas localidades. Mesmo que o cidadão protocole seu pedido em outro município, o fato de ser domiciliado em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa garante a agilidade no processo de concessão inicial.

Assuntos Governo
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