O Governo do Brasil, por meio da Fundação Cultural Palmares, instituiu o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas, instrumento que passa a reunir, em registro único nacional, informações sobre os grupos que se autodefinem como remanescentes de quilombos no Brasil. A medida foi formalizada pela Portaria FCP n° 85/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/3).
A norma estabelece um registro formal das comunidades quilombolas junto à Fundação Cultural Palmares, com numeração sequencial em livro próprio. As informações também serão organizadas em um banco de dados para registro, controle administrativo, estudo e emissão da Certidão de Autodefinição, documento fundamental para o reconhecimento institucional das comunidades quilombolas e para o acesso a políticas públicas.
Para a emissão da Certidão de Autodefinição como Quilombolas, a comunidade requerente deverá apresentar alguns documentos, como relato da trajetória histórica e informações geoespaciais do território quilombola.
PRAZO DE ANÁLISE — A Fundação Cultural Palmares tem o prazo de 180 dias para análise e conclusão do processo de expedição da certidão, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. Caso considerar necessário, a fundação poderá realizar uma visita técnica à comunidade.
A Certidão de Autodefinição será encaminhada à comunidade, sem qualquer ônus, com validade por tempo indeterminado.
COMUNIDADES QUILOMBOLAS — São consideradas Comunidades Quilombolas os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida.
As Comunidades Quilombolas também podem ser conhecidas por diferentes denominações tradicionais, como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros nomes semelhantes.
