Social e Políticas Públicas
Após a sanção, portaria publicada hoje fixa o prazo de 5 de fevereiro para regularização
Agência Gov | Via MPA
07/01/2026 17:13
De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro.
O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) , necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso.
O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. C aso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pesc ador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano.
É possível conferir na listagem de pescadores advertidos os períodos que precisam ser revistos ou preenchidos.
Link: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/noticias/mpa-adverte-mais-de-950-mil-pescadores-e-pescadoras-artesanais-que-nao-enviaram-o-reap-no-prazo
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