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Fundo Nacional de Segurança Pública bate recorde em 2025 com execução de mais de R$ 1,4 bi nos estados e no DF

7 de janeiro de 2026
Fundo Nacional de Segurança Pública bate recorde em 2025 com execução de mais de R$ 1,4 bi nos estados e no DF
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As Unidades federativas executaram, em 2025, mais de R$ 1,4 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) repassados pelo Governo Federal por meio da transferência obrigatória, conhecida como modalidade fundo a fundo. O montante representa o maior volume já executado desde a criação do Fundo e consolida uma trajetória de racionalização, fortalecimento da governança e otimização do uso desses recursos, iniciada em 2024.

O desempenho está diretamente associado às medidas estruturantes adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), especialmente após a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública, em abril de 2024, e a edição das Portarias MJSP nº 685/2024, nº 736/2024 e nº 737/2024. As iniciativas estabeleceram novos parâmetros de gestão, planejamento, monitoramento e transparência na aplicação dos recursos transferidos aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, os avanços registrados refletem uma mudança concreta na relação federativa e na condução da política de financiamento da segurança pública. “Os resultados expressivos demonstram que o diálogo estabelecido pela Senasp, a partir de março de 2024, foi fundamental para que os recursos pudessem efetivamente se transformar em melhoria da segurança pública para a população brasileira”, destaca.

O montante liquidado em 2025 considera a execução de recursos do FNSP transferidos desde 2019, que totalizam quase R$ 7 bilhões. Desse volume, mais de R$ 4,2 bilhões foram efetivamente executados até o fim de 2025, o que corresponde a uma taxa acumulada de execução de 61%. O percentual representa um aumento de cerca de 20 pontos percentuais em comparação com março de 2024, período que antecedeu a implementação das novas medidas de governança do Fundo. Esse conjunto de mudanças foi reconhecido e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em janeiro de 2025.

Os recursos repassados anualmente pelo FNSP aos entes federativos são fundamentais para a composição do orçamento da segurança pública no País. Isso ocorre porque uma parte significativa dos orçamentos locais é destinada a despesas obrigatórias, como o pagamento de pessoal, o que limita a capacidade de investimento. Nesse contexto, as transferências do Fundo desempenham papel estratégico ao viabilizar ações estruturantes e investimentos prioritários. As verbas têm destinação específica, estão sujeitas a normas legais rigorosas e a mecanismos permanentes de controle interno e externo, o que torna indispensável uma gestão técnica, planejada e eficiente.

A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, ressalta que “os números apresentados comprovam o acerto e a consistência das medidas de gestão iniciadas em 2024, com resultados diretos nas políticas públicas de segurança e na melhoria do diálogo com os estados e o DF. O Fundo se consolidou como ferramenta central na estruturação da segurança dos entes federativos, seja por meio das transferências fundo a fundo, seja por meio da Plataforma ComprasSusp, a maior plataforma de compras públicas em segurança no Brasil”.

Estrutura do FNSP

O Fundo Nacional de Segurança Pública é a principal ferramenta de financiamento das políticas de segurança pública no Brasil. Ele é composto, entre outras fontes, por receitas oriundas das loterias federais e por emendas parlamentares. Parte desses recursos é obrigatoriamente transferida, de forma direta, aos estados e ao Distrito Federal, por meio das transferências fundo a fundo, que ocorrem mediante a apresentação e aprovação de planos de aplicação.

A utilização dos recursos é regulamentada pela Portaria MJSP nº 685/2024, que detalha as áreas temáticas e os procedimentos para aplicação das verbas. O normativo estabelece a obrigatoriedade da definição de projetos, atividades, metas e indicadores de resultados, garantindo maior previsibilidade, eficiência e controle sobre os investimentos realizados.

A portaria também disciplina a aplicação dos recursos em despesas de custeio e investimento, define limites e vedações — como o pagamento de pessoal e a aquisição de materiais de escritório — e orienta a destinação das verbas para ações estratégicas, com foco na prevenção da violência, no aprimoramento tecnológico das forças de segurança e na capacitação profissional. Além disso, o regulamento prevê critérios para a utilização excepcional dos recursos em situações emergenciais ou de calamidade pública, bem como a obrigatoriedade de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.

Em abril de 2024, a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública representou um marco na governança das transferências obrigatórias. O espaço institucional permanente promove reuniões mensais entre gestores, equipes técnicas e representantes titulares e suplentes dos fundos estaduais e distrital, fortalecendo o diálogo federativo. Como resultado, houve maior agilidade e transparência nos repasses fundo a fundo, além de mais celeridade e eficiência na troca de informações entre as Unidades da Federação e o Executivo Federal, conforme evidenciado pela Plataforma Segurança Transparente, primeiro mecanismo de transparência ativa do setor.

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