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Enem 2025: confira orientações para o segundo dia de provas, no próximo domingo

14 de novembro de 2025
Enem 2025: confira orientações para o segundo dia de provas, no próximo domingo
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No domingo, 16 de novembro, será aplicado o segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, com provas de ciências da natureza e matemática. Os procedimentos de segurança serão os mesmos adotados no primeiro dia, quando 3,5 milhões de estudantes – 73% dos inscritos – compareceram às avaliações.

Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. As provas começam a ser aplicadas às 13h30 e se encerram às 18h30 (30 minutos mais cedo em relação ao primeiro domingo). A aplicação segue o horário de Brasília.

A saída dos participantes será autorizada a partir das 15h30, sem a prova. Já aqueles que quiserem levar consigo o caderno de questões poderão deixar o local de prova a partir das 18h, 30 minutos antes do final da aplicação regular.

TEMPO ADICIONAL — O participante com solicitação de tempo adicional aprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) terá direito a 60 minutos extras. No caso de solicitação aprovada para o recurso de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras), o acréscimo será de 120 minutos.

CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO — Disponível na Página do Participante , o Cartão de Confirmação de Inscrição apresenta informações essenciais para o exame, como local de prova, data e horário das aplicações, número de inscrição, além de dados sobre atendimento especializado e nome social (quando solicitados) e idioma escolhido para a prova de língua estrangeira.

A apresentação do cartão no dia do exame não é obrigatória, mas é recomendado levar o documento impresso para facilitar o acesso ao local de prova e evitar contratempos.

DOCUMENTAÇÃO — Para fazer o Enem, o participante deve apresentar um documento de identificação original com foto, emitido por órgãos oficiais, conforme especificado em edital.

São aceitos como documentos válidos: Carteira de Identidade (expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal); documentos de identificação profissional emitidos por ordens ou conselhos de classe reconhecidos por lei; passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Lei n.º 9.503/1997; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e emitida após 27 de janeiro de 1997.

Documentos digitais com foto, como e-Título, CIN, CNH ou RG Digital, também poderão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no app Gov.br.

Já para estrangeiros, os documentos válidos são: passaporte; identidade emitida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, conforme a Lei n.º 9.474/1997; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), previstos na Portaria n.º 11.264/2020; cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado Parte ou Associado ao Mercosul.

Também serão aceitos os documentos digitais com foto, como a CRNM e o DPRNM, quando apresentados pelo aplicativo Carteira Digital do Migrante.

CANETA — A prova deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do Caderno de Questões. O Cartão-Resposta, contudo, deve ser preenchido com caneta de tinta preta.

OBJETOS ELETRÔNICOS — Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o(a) participante entrar no local de aplicação. O envelope deve ser mantido debaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do(a) inscrito(a) na sala.

Ao ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); caneta de material não transparente ou qualquer outro material de papelaria, bem como quaisquer outros objetos estranhos à realização do exame.

LANCHES — Lanches serão permitidos desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala. A embalagem dos alimentos, inclusive da garrafa de água, não precisa ser transparente, mas garrafas digitais não são permitidas.

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO — Quem precisar comprovar presença no exame deverá emitir a Declaração de Comparecimento, disponível na Página do Participante. O documento deve ser impresso e apresentado ao chefe de sala no momento da identificação. O Inep não fornecerá comprovante de presença após a aplicação do exame.

REAPLICAÇÃO — Os participantes de cidades afetadas por desastres naturais terão reaplicação do exame garantida. As provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. O prazo para solicitar a reaplicação, por meio da Página do Participante, será de 17 de novembro até as 12h do dia 21 de novembro (horário de Brasília). A reaplicação também atende as pessoas que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas, como prevê o edital. O inscrito fará apenas a prova do dia em que sua participação foi inviabilizada.

PARÁ — Em Belém, Ananindeua e Marituba (PA), o Enem 2025 será aplicado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Nessas cidades, o Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado posteriormente na Página do Participante. As novas datas foram definidas em razão da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontecerá em Belém no período de aplicação regular do exame.

ENEM — O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

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