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Governo

Empresas de energia terão que ressarcir INSS por morte de eletricista

15 de dezembro de 2025
Empresas de energia terão que ressarcir INSS por morte de eletricista
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de duas empresas em ação regressiva movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação busca recuperar os valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes de um trabalhador terceirizado que morreu em 2013 durante serviço de manutenção em rede de alta tensão no interior do Rio Grande do Sul.

O eletricista foi autorizado a iniciar o trabalho antes do isolamento da área, levando um choque que o fez cair de uma altura de 8 metros. O Relatório de Análise de Acidente de Trabalho e os autos de infração trabalhista apontaram ausência de protocolo de procedimentos, falhas de comunicação sobre a desenergização da rede, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de gestão integrada de segurança entre tomadora de serviços e contratada.

O juízo da 1ª Vara Federal de Lajeado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas pelo acidente. No entanto, determinou que os juros de mora fossem contados a partir da citação dos réus, em 2018. Por isso, além das empresas, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa o INSS, também recorreu ao Tribunal.

Prejuízo ao erário

Em seu recurso, a AGU sustentou que o dever de ressarcimento das empresas decorre de ato ilícito culposo (falhas de segurança) e não de uma relação contratual. “Devido à natureza extracontratual da responsabilidade, os juros devem coincidir com a data do pagamento de cada prestação do benefício previdenciário, que é quando ocorre o prejuízo ao erário, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça”, explicou o procurador federal Joelson Júnior Bollotti, que trabalhou no caso.

A PRF4 também afastou a alegação da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia (Certel Energia) de que o ressarcimento cessaria com o novo casamento da viúva. Explicou que, segundo a Lei nº 8.213/91, o novo casamento não extingue a pensão por morte.

Em relação à empregadora direta, Eletrificação Estrelense Ltda., a procuradoria destacou o descumprimento das normas de segurança, incluindo falta de procedimentos formais e uso inadequado de equipamentos de proteção. Para a AGU, essas falhas contribuíram diretamente para o acidente.

A procuradoria ainda rebateu a tese de culpa exclusiva da vítima. Afirmou que o acidente decorreu de falhas de coordenação entre as equipes e do descumprimento das normas pelas empresas. Relatório de fiscalização apontou que o eletricista foi induzido a erro após a equipe da Certel Energia informar verbalmente que o serviço estava “liberado”.

O TRF4 confirmou a condenação das empresas e atendeu ao pedido da AGU para que os juros de mora incidam desde o pagamento de cada parcela da pensão, assegurando a recomposição integral das despesas do INSS. O valor da causa é estimado em 320 mil reais, e o cálculo final será definido na fase de execução.

Processo: 5000710-51.2018.4.04.7114/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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