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Direitos Humanos institui Comitê Intersetorial para a efetivação do ECA Digital

7 de maio de 2026
Direitos Humanos institui Comitê Intersetorial para a efetivação do ECA Digital
Direitos Humanos institui Comitê Intersetorial para a efetivação do ECA Digital
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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) instituiu o Comitê Intersetorial da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. A instância colegiada visa operacionalizar as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente em ambientes digitais, o ECA Digital, instituído em âmbito nacional pela Lei n.º 15.211/25 e as diretrizes da Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, previsto no decreto regulamentador do ECA Digital n° 12.880/2026.

Tópicos da matéria
Educação para o ambiente digital Estrutura

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (6/5), por meio da Portaria n.º 807, o texto estabelece a estrutura do Comitê e suas atribuições que, entre outras competências, incluem a garantia da proteção integral e da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, o respeito ao melhor interesse e à autonomia desse público, a redução das desigualdades digitais e a proteção de dados pessoais.

Já as atividades desempenhadas pelo grupo de trabalho deverão colaborar, diretamente, para a prevenção, identificação e enfrentamento de riscos, violências e violações de direitos de crianças e adolescentes; zelar pelo bem-estar e pela promoção de experiências saudáveis no ambiente digital; e promover o equilíbrio entre a vida online e offline, de modo a fortalecer a convivência familiar, comunitária e o acesso a espaços públicos.

Além disso, o Comitê também deverá trabalhar para o desenvolvimento de práticas, produtos e serviços que incorporem as regras previstas no ECA Digital e que consolidem a segurança física, psicológica e de dados, fomentando o desenvolvimento tecnológico para a verificação de idade e a supervisão parental em produtos e serviços direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes.

Segundo o Diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do MDHC, Fábio Meirelles, “o Comitê tem como objetivo unir esforços para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco na prevenção de violências, na promoção de direitos e no uso seguro das tecnologias”.

Clique aqui e leia a publicação na íntegra.

Educação para o ambiente digital

Outra estratégia de atuação do Comitê, e da Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, é a educação. O grupo investirá na educação digital e midiática, para promover o uso crítico, criativo, ético e seguro das tecnologias da informação.

A abordagem também permitirá a disseminação de informações sobre direitos humanos, fazendo com que, cada vez mais, a população brasileira conheça seus direitos e denuncie qualquer irregularidade, contribuindo para a efetivação dessas garantias.

Estrutura

Integrarão os esforços pela dignidade e integridade de crianças e adolescentes no ambiente digital, por meio do Comitê, o MDHC, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Todas essas instituições deverão indicar um representante titular e um suplente que, no decorrer das atividades, irão coordenar, implementar, monitorar, avaliar e revisar a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital; aprimorar o modelo; articular a participação intersetorial e federativa para a efetivação da política; e promover a participação social e a escuta qualificada de crianças e adolescentes nos processos decisórios que lhes dizem respeito.

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