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Derrubada liminar que autorizava funcionamento de distribuidora de combustíveis sem aval da ANP

14 de agosto de 2025
Derrubada liminar que autorizava funcionamento de distribuidora de combustíveis sem aval da ANP
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,  liminar que autorizava a operação de uma distribuidora de combustíveis que deixou de iniciar suas atividades no prazo de 180 dias, descumprindo o que determina o artigo 24, inciso II, alínea “b” da Resolução n.º 950/2023, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A decisão foi proferida no âmbito de um recurso (agravo de instrumento) interposto pela ANP. Segundo a agência, as justificativas dadas pela companhia não suprem o descumprimento de um requisito obrigatório para o exercício da atividade regulada, que é o início das atividades no prazo de 180 dias após publicação da autorização no Diário Oficial da União .  A empresa alegou   dificuldades locais na comercialização de combustíveis para iniciar as atividades.

A Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região (PRF1), por meio do seu Núcleo de Regulação (NREG), e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) demonstraram que o processo administrativo que resultou na revogação da autorização respeitou o contraditório e a ampla defesa. Além disso, destacaram que a autorização tem natureza precária, isto é, pode ser revogada a qualquer momento diante do descumprimento dos requisitos regulatórios, os quais já eram conhecidos pela empresa no momento do pedido da autorização.

O desembargador responsável pelo caso reconheceu que a atuação da ANP estava em conformidade com os parâmetros legais e regulatórios. Ele destacou a natureza precária da autorização e a regularidade do processo administrativo e concluiu que não havia motivo que atraísse a intervenção judicial autorizando o funcionamento após o prazo legal.

A decisão do TRF1 assegura que a ANP continue exercendo sua função reguladora com segurança jurídica e contribui para a integridade do mercado de combustíveis. O resultado reflete o trabalho técnico e articulado da PRF1, por meio do NREG, e da PF/ANP, reforçando o papel da Procuradoria-Geral Federal na defesa do interesse público e na proteção da ordem econômica.

Segundo o coordenador do Núcleo de Regulação da 1ª Região, Fabrício Duarte Andrade, “a atuação das procuradorias foi essencial para assegurar a autoridade regulatória da ANP e proteger a ordem econômica e o interesse público, defendendo a estabilidade do mercado de combustíveis e a segurança do consumidor, ante a falta de operação da distribuidora”.

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

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