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Legislativo Estadual

Dan Câmara reapresentará PL que institui recompensa aos cidadãos que prestem informações aos órgãos de segurança do Estado

20 de março de 2024
Dan Câmara reapresentará PL que institui recompensa aos cidadãos que prestem informações aos órgãos de segurança do Estado
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O deputado Comandante Dan (Podemos) anunciou, na terça-feira (19/3), que reapresentará ao colegiado do Legislativo, a proposta da “Lei da Recompensa”, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas recebeu veto do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 631/ 2023, de autoria de Câmara, foi aprovado em 1º de novembro de 2023, dispõe recompensar os cidadãos por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais na prevenção, repressão e investigação de crimes.
“As notícias mostram ladrões de drogaria, filmados por sistema de vigilância e com a Polícia Cívil pedindo ajuda aos cidadãos para identificá-los. A ‘Lei da Recompensa’ é exatamente isso, só que sistematizada. Ela mantém a identidade do denunciante em sigilo, e seria uma Lei Estadual em consonância com a Lei Federal, que estimula a recompensa à população como forma de gerar engajamento”, afirmou o deputado.
O parlamentar disse que pretende submete o Projeto de Lei aos deputados que precisam fazer algo a respeito. “Trabalharemos em cima do parecer do Governo que vetou e que ao nosso ver é vazio, mas reescreveremos a proposta inteira”, assegurou.
A matéria aprovada ano passado na Aleam, sem pareceres contrários de comissões técnicas e sem votos contrários, ou abstenções, seguiu à sanção do Executivo Estadual e retornou à Assembleia no dia 29 de novembro, com veto total do governador.
Os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao veto foram: “vício de iniciativa”, “suposta transferência de encargos financeiros advindos da prestação de serviços públicos sem a previsão de fonte orçamentária” e infração a “artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.’
Dan Câmara contestou a densidade e pertinência dos argumentos e disse que se trata de uma lei, que atende aos princípios estabelecidos na norma jurídica nacional, que rege a segurança pública e a defesa social, e que existe, em vigência, em sete outros Estados brasileiros. “Qual a razão excepcional de não poder ser aplicada no Amazonas?”, questionou.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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