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Legislativo Estadual

Cristiano D’Angelo propõe Projeto de Lei de isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores

26 de março de 2024
Cristiano D’Angelo propõe Projeto de Lei de isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores
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A sucessão familiar rural é um tema de extrema importância quando se trata da continuidade dos negócios no campo. Por essa razão, o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa)  da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cristiano D’Angelo (MDB), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 130/2024, que dispõe sobre a isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores na forma que especifica.
A sucessão familiar rural, segundo o parlamentar, é um processo pelo qual a gestão de uma propriedade rural é transferida da geração atual para a próxima, podendo envolver um membro sucessor da família ou vários sucessores. A sucessão agrícola, ainda de acordo com ele, é um processo construído socialmente que inclui a preparação do sucessor, além da fazenda, para atender às expectativas de uma empresa familiar.
“O objetivo do projeto é regularizar a transferência de imóveis de pequenos agricultores familiares para seus herdeiros no âmbito do Estado, de forma a facilitar o acesso à propriedade e assegurar a continuidade da atividade rural dos herdeiros na terra. Dessa forma, a transferência da documentação do imóvel permitirá que esses herdeiros conquistem acesso às políticas públicas voltadas à agricultura familiar e ao financiamento de crédito rural”, afirma o deputado.
O projeto dispõe sobre a isenção na transferência, na hipótese de sucessão por falecimento, do imóvel rural do pequeno agricultor familiar, no âmbito do Estado, ficando isentas do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), inclusive o pagamento de emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária das operações.
“Sabemos que os valores cobrados a título de imposto, o ITCMD, é devido à transmissão de um bem quando há morte de seu proprietário, bem como os valores cobrados pelos cartórios do Estado para o registro do imóvel são o grande empecilho para os pequenos agricultores que não dispõem de recursos suficientes para o pagamento destes valores, por isso a importância desse projeto”, defende o presidente da Comapa.
O projeto define que o pequeno agricultor herdeiro terá acesso ao registro do imóvel em seu nome, dispensados os pagamentos de imposto e taxas cartorárias relativas ao registro, para dar mais dignidade ao homem e à mulher do campo.
Transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar
O PL declara que os beneficiários sucessores dos agricultores familiares serão aqueles que comprovarem sua qualidade de sucessor, que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, ainda estejam inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que o imóvel esteja cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o devido certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CClR).

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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