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Governo

Conheça as regras de transição do cadastro biométrico para benefícios da Seguridade Social

13 de fevereiro de 2026
Conheça as regras de transição do cadastro biométrico para benefícios da Seguridade Social
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O Governo do Brasil publicou, nesta quarta-feira (11.02), a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36 , que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.

A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários que já recebem os auxílios.

A exigência de cadastro biométrico, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.

O objetivo é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.

Regras de transição

Até 31 de dezembro de 2027, serão considerados válidos os cadastros biométricos já registrados nas seguintes bases: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

Os prazos, no entanto, variam conforme a finalidade:

Para solicitar o BPC , a biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.

Para manutenção ou revisão do BPC , a biometria deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026.

Após esses prazos , será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.

Para os que já são beneficiários , o Governo do Brasil consulta as bases automaticamente.

Somente serão convocados aqueles que não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases, conforme as datas referidas anteriormente.

Convocação gradual

A implementação será realizada de forma progressiva. A notificação ocorrerá no âmbito do processo de revisão do benefício, tendo como referência o cronograma de atualização do Cadastro Único.

Beneficiários com Cadastro Único desatualizado serão notificados conjuntamente para atualização cadastral e realização da biometria.

Beneficiários que teriam que atualizar o Cadastro Único, mas que adiantaram essa atualização e os que não têm cadastro biométrico, também receberão notificação específica para cumprir a exigência biométrica na data prevista inicialmente para a atualização cadastral.

Após a ciência da notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá o prazo de 90 dias para efetivar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da Carteira de Identidade Nacional.

Situações de dispensa

A Portaria estabelece hipóteses específicas em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado:

  • Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;
  • Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, do protocolo de reconhecimento da condição de apatridia; e
  • Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos por ato do Poder Executivo Federal, enquanto perdurar a respectiva situação.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), reforça que o processo será conduzido de forma organizada e gradual, assegurando prazo adequado para que todos os beneficiários regularizem sua situação.

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Assessoria de Comunicação – MDS

Assuntos Governo
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