O Governo dos EUA revogou expressamente, na sexta-feira (20/2), as Ordens Executivas que impunham tarifas específicas contra o Brasil (de 40%), bem como as chamadas tarifas recíprocas (10%), aplicáveis a diversos países e produtos.
Na mesma data, foi publicada nova Ordem Executiva, estabelecendo tarifa global de 10% para todos os países, excetuados determinados produtos. No sábado (21), os EUA anunciaram a intenção de elevar essa tarifa para 15%, mas o ato formal correspondente ainda não foi publicado.
Antes dessas alterações, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.
Com as novas Ordens Executivas, estimativas indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%). Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países.
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Exportação para os EUA |
2025 |
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US$ mi. |
Part.% |
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Total Geral |
37.682 |
100% |
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Produtos sem sobretaxas (excluídos da Seção 122 e não alcançados pela Seção 232) |
17.496 |
46% |
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Produtos sujeitos a sobretaxa de 10% (ou 15%) (Seção 122) |
9.248 |
25% |
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Produtos sujeitos a sobretaxas setoriais (de 10% a 50%) e não discriminatórias por origem (Seção 232) |
10.938 |
29% |
O equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada em 20/2.
Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto.
O novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).
Uma novidade do novo regime tarifário dos EUA é a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas. O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico.
No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.
* Os dados são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Ademais, a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente.
