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Governo

Cartão de Pagamento da Defesa Civil garante mais agilidade e controle em situações de emergência

23 de julho de 2025
Cartão de Pagamento da Defesa Civil garante mais agilidade e controle em situações de emergência
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Para dar mais agilidade e transparência à utilização dos recursos federais repassados para ações de socorro, assistência e restabelecimento em áreas afetadas por desastres, o Governo Federal disponibiliza o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). A ferramenta é gerenciada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e tem o objetivo de facilitar a execução das despesas emergenciais, com maior controle e rastreabilidade das transações.

A conta vinculada ao CPDC é aberta diretamente pela Sedec e os dados são cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após o cadastramento da senha na agência de relacionamento indicada pelo ente beneficiário, o cartão é enviado, com prazo médio de entrega de dez dias úteis.

Por meio do CPDC, os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços podem ser realizados diretamente, utilizando a função débito em maquinetas compatíveis com a bandeira do cartão. Não é permitido realizar transferências bancárias. O recolhimento de impostos e a devolução de valores não utilizados ou rendimentos de aplicação devem ser feitos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), usando o próprio cartão, com a opção “cartão de crédito” no Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.

Segundo o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, o uso do cartão representa um avanço na gestão dos recursos federais em situações de emergência. “O CPDC garante mais agilidade na resposta aos desastres, além de proporcionar segurança jurídica, transparência e controle dos gastos. É um instrumento moderno que fortalece a governança e a responsabilidade na aplicação do dinheiro público em momentos críticos”, afirma.

Ações de resposta

É importante destacar que o CPDC deve ser utilizado exclusivamente para ações de resposta, como socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. Já os recursos para reconstrução ou prevenção devem ser recebidos em conta comum, aberta diretamente pelo ente beneficiário e registrada no S2iD.

Além disso, os valores transferidos pela União por meio da Sedec devem ser obrigatoriamente inseridos no orçamento do estado ou município, conforme a legislação vigente. A execução da despesa deve seguir as etapas de empenho, liquidação e pagamento, conforme determina a Lei nº 4.320/64.

O Cartão de Pagamento de Defesa Civil é uma das estratégias do MIDR para fortalecer a atuação local diante de desastres naturais, garantindo que as comunidades afetadas tenham acesso mais rápido à ajuda necessária, com responsabilidade e transparência.

Assuntos Governo
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