Garantir um Carnaval sem violência é uma responsabilidade coletiva. O Ministério das Mulheres reforça que nenhuma forma de assédio é aceitável e que as mulheres têm o direito de viver a festa com segurança, dignidade e liberdade
Entre blocos, shows e desfiles, o Carnaval transforma as cidades em grandes espaços de celebração. Para muitas mulheres, porém, a experiência da folia pode ser atravessada por situações de assédio e violência – práticas que configuram crime e violam o direito de viver a festa com liberdade e segurança.
Com a campanha “Se liga ou eu ligo 180”, o Ministério das Mulheres convoca toda a sociedade a não fechar os olhos para situações de assédio e violência durante a folia. A orientação é clara: Carnaval é tempo de alegria, mas qualquer toque, abordagem ou exposição sem consentimento é crime e deve ser denunciado.
Assédio não faz parte da festa
A Lei nº 13.718/2018 tipifica como crime a importunação sexual, caracterizada por qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem sua anuência – situação que pode ocorrer em ambientes de grande aglomeração, como blocos de rua e shows. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Entre as situações mais recorrentes estão beijos forçados, toques indevidos, apalpamentos, abordagens insistentes e comentários de teor sexual sem consentimento. Essas condutas violam direitos, causam constrangimento e podem gerar responsabilização criminal.
Respeito é fundamental em qualquer espaço. Se presenciar ou sofrer qualquer forma de violência, procure ajuda imediatamente e denuncie. Carnaval é tempo de alegria – nunca de violência.
Conheça canais de denúncia
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Atendimento gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o Brasil;
- Oferece orientação sobre os direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, como delegacias, defensorias públicas, centros de referência e serviços de saúde;
- Realiza o registro de denúncias de violência contra mulheres e encaminha para as autoridades competentes;
- Conta com atendimento acessível para mulheres com deficiência auditiva, por meio de Libras.
- Disponível também pelo WhatsApp: (61) 9610-0180 .
>> Acesse aqui e saiba mais sobre a Rede de Atendimento do Ligue 180
190 – Polícia Militar
- Canal de emergência para situações de risco imediato;
- Deve ser acionado em casos de agressão física, ameaça, perseguição ou violência em andamento;
- Permite resposta rápida das forças de segurança no local da ocorrência;
- Pode ser utilizado pela vítima ou por qualquer pessoa que presencie uma situação de violência.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
- Atendimento presencial especializado para mulheres em situação de violência;
- Registro de boletins de ocorrência;
- Atendimento por equipes capacitadas para lidar com casos de violência de gênero;
- Encaminhamento para serviços de apoio psicológico, social e jurídico.
Procure a organização do local ou do bloco
- Procure a organização do bloco, do evento ou do espaço onde a situação ocorreu;
- Informe aos seguranças, brigadistas, monitores ou responsáveis pelo evento;
- Peça apoio para identificar o agressor e garantir sua segurança imediata.
