Mudanças na concessão, utilização e prestação de contas por pessoas físicas atendem ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
A CAPES/MEC atualizou as regras relativas ao Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação ( AUXPE ). Publicada nesta quarta-feira, 28 de janeiro, a Portaria nº 37/2026 dispõe sobre a concessão, a utilização e a prestação de contas de recursos financeiros repassados para pessoas físicas.
O AUXPE fomenta a formação e o desenvolvimento de pesquisas no país, incluindo a manutenção de laboratórios, a compra de insumos para o avanço dos estudos e a realização de eventos acadêmicos e científicos. Vinte e cinco programas da CAPES/MEC são apoiados por meio desse auxílio.
A nova portaria do AUXPE revoga integralmente a Portaria CAPES nº 59/2013 e traz mudanças em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Para isso, o normativo fortalece dispositivos relacionados ao monitoramento e à avaliação, como, por exemplo, o envio automático das notas fiscais de compras na nova versão do Sistema de Prestação de Contas ( SIPREC ), lançada em 2025.
Outra mudança é a flexibilização da execução orçamentária dos projetos financiados. Agora, a CAPES/MEC permitirá ajustes financeiros e orçamentários sem a necessidade de celebração de termo aditivo, desde que mantido o objeto pactuado. Não é preciso sequer avisar a Coordenação nos casos de alterações na distribuição entre grupos de natureza de despesa que não ultrapassarem 20% do valor total repassado.
Ainda em relação aos recursos, a portaria normatiza o Cartão Pesquisador do Banco do Brasil, e permite que a pessoa responsável pelo projeto solicite cartão adicional para outros participantes.
Os detalhes estão todos na portaria, que define procedimentos mais objetivos e detalhados para a execução e a prestação de contas em comparação com o normativo de 2013. O objetivo é trazer maior previsibilidade e segurança jurídica aos beneficiários do auxílio.
As concessões já iniciadas serão regidas pelas novas regras. A portaria entrará em vigor em 28 de abril, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Esse período permitirá que as instituições tomem conhecimento da nova normativa e realizem as adaptações necessárias.
Brasília – Redação ASCOM/ CAPES
