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Brasil é líder mundial em sistema disciplinar de servidores federais, mostra OCDE

26 de março de 2026
Brasil é líder mundial em sistema disciplinar de servidores federais, mostra OCDE
Brasil é líder mundial em sistema disciplinar de servidores federais, mostra OCDE
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O relatório bianual “Perspectivas de anticorrupção e integridade para 2026 -Integridade como vantagem estratégica” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicado na última terça-feira (24/03 ), revela que o Brasil lidera o ranking internacional dos melhores sistemas disciplinares de servidores federais. O documento avalia ainda que o país alcança índices acima da média das nações que fazem parte do organismo quando avaliados os temas de estratégia anticorrupção e transparência da informação.

Ao abrir dados, ampliar a participação da sociedade e qualificar as políticas públicas, consolidamos um modelo de gestão íntegro, eficiente e orientado ao interesse público, avalia Vinícius Marques de Carvalho, ministro da Controladoria Geral da União.

O levantamento verifica a efetividade dos sistemas de integridade pública de 37 países-membros e 25 países parceiros da OCDE, incluindo o Brasil. Esta é a principal publicação da OCDE na área de integridade pública. É a segunda edição bianual do documento e a primeira da qual o Brasil participa. A última vez que o país passou por avaliação similar foi em 2020.

“O resultado alcançado pelo Brasil representa o reconhecimento internacional, mas principalmente a confirmação de que o Governo do Brasil tem adotado uma política séria, estruturada e contínua de enfrentamento à corrupção. A atuação da CGU tem sido firme nesse processo, ao fortalecer mecanismos de prevenção, ampliar a capacidade de investigação e garantir a responsabilização efetiva de irregularidades, sempre com base em regras claras, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. Esse avanço também reflete o compromisso do governo com a transparência ativa e o controle social, garantindo que as ações do Poder Executivo sejam cada vez mais acessíveis à população. Ao abrir dados, ampliar a participação da sociedade e qualificar as políticas públicas, consolidamos um modelo de gestão íntegro, eficiente e orientado ao interesse público. Os resultados mostram que estamos construindo bases permanentes para um Estado confiável, que protege o interesse coletivo, fortalece a democracia e promove melhores condições de vida para a sociedade”, afirmou o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho.

A secretária de Integridade Pública da CGU, Patricia Alvares de Azevedo Oliveira, reforça o posicionamento. “Temos consolidado a cada dia a capacidade de desenhar e implementar uma estratégia robusta de integridade e anticorrupção, conectada com a necessidade de entrega de políticas públicas eficientes, inclusivas e baseadas em evidências”.

SISTEMA DISCIPLINAR – Conforme o estudo da OCDE, o Brasil cumpre 92% dos critérios relativos à regulamentação do sistema disciplinar dos servidores públicos federais e 100% no que diz respeito à aplicação prática, muito acima da média da OCDE, que é de 66% e 22%, respectivamente.

Um dos fatores que influenciam para o bom desempenho brasileiro é a Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime disciplinar dos servidores públicos no Brasil, regulamentando procedimentos, direitos e sanções na administração pública federal. A Constituição Federal também apresenta normas fundamentais para assegurar o controle de legitimidade de todas as decisões administrativas, garantindo que as sanções disciplinares possam ser contestadas na Justiça.

Ao mesmo tempo, a CGU oferece capacitações na área correcional a todos os servidores públicos federais, e orienta sobre a utilização do sistema e-PAD , que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais. Essa plataforma eletrônica, de uso obrigatório em todos os órgãos do governo federal, viabiliza tratamento padronizado, seguro e eficiente dos processos correcionais. Os dados agregados estão disponíveis de forma pública por meio do Painel Correição em Dados , promovendo a prestação de contas e a fiscalização desses procedimentos.

Além disso, a CGU desenvolve o Modelo de Maturidade Correcional , ferramenta estratégica que auxilia no aperfeiçoamento das atividades correcionais e da gestão pública como um todo.

A corregedora-geral da União, Fernanda Alvares da Rocha, destaca que estas ações são parte da materialização do compromisso do Brasil com a lisura e efetividade do sistema disciplinar do país. “Dispomos de um arcabouço normativo robusto e capacitamos servidores para atuarem nos processos disciplinares com responsabilidade. Garantir procedimentos seguros é proteger os servidores, a administração pública e, em última instância, o povo brasileiro, a quem o governo federal deve prestar contas.”

ESTRATÉGIA ANTICORRUPÇÃO – O Brasil cumpre 47% dos critérios relacionados à solidez da estratégia nacional anticorrupção e 53% dos parâmetros aplicação prática nesse tema, segundo a análise da OCDE, enquanto a média dos países membros da organização é de 38% e 32%.

Entre os pontos positivos da estratégia brasileira identificados pela OCDE está o Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027 , estabelecido em 2024 pela Presidência da República e pelo Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. O texto define 260 ações concretas, designando uma organização responsável para cada atividade.

O documento foi elaborado a partir de amplos processos de consultas interinstitucionais e públicas, envolvendo 53 órgãos federais, 30 representantes da sociedade civil, 50 especialistas acadêmicos e cerca de 100 empresas, incluindo mesas-redondas e debates públicos.

O monitoramento , a prestação de contas e a avaliação do plano seguem um processo de quatro etapas que envolve a CGU, o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), e o Conselho Interministerial de Combate à Corrupção (CICC).

TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO – Em relação às salvaguardas regulatórias para a transparência da informação pública avaliadas pela OCDE, o Brasil cumpre 78% dos critérios e 62% dos parâmetros de aplicação prática nesse tema. Entre os países da OCDE, a média é de 72% e 62%.

A OCDE cita a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) como um dos principais ativos do Brasil no fortalecimento da transparência, por estabelecer que todas as instituições públicas e pessoas físicas ou jurídicas que exerçam funções públicas são detentoras de informações públicas, e que todos têm o direito de acessar informações em todas as formas disponíveis. A lei define prazos legais para o processamento dos pedidos de acesso à informação, exige que as informações sejam fornecidas no formato solicitado e pontua quais são os motivos válidos para a recusa de acesso. Esse processo é realizado online, por meio do sistema Fala.BR .

A OCDE destaca também que o Brasil divulga proativamente uma ampla gama de informações online, incluindo legislação primária consolidada, o orçamento do Estado, licitações públicas e contratos adjudicados, e as agendas de autoridades. As ferramentas administradas pela CGU que garantem tudo isso são o Portal da Transparência , o Portal de Dados Abertos e o e-Agendas .

A secretária nacional de Transparência e Acesso à Informação da CGU, Livia Oliveira Sobota, ressalta que a transparência viabiliza o controle social e a participação cidadã nas políticas públicas, contribuindo para seu aprimoramento e fortalecendo o debate público democrático. “O reconhecimento internacional do Brasil, que atualmente lidera a Parceria Internacional para o Governo Aberto, confirma que estamos no rumo certo”.

REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY – De acordo com a OCDE, o Brasil apresentou avanço expressivo na política de regulação do lobby em relação à 2020, passando de 20% no critério de regulamentação e 0% na prática, para cumprimento de 40% dos parâmetros de regulamentação e 33% de prática em 2026. A nova pontuação aproxima-se da média dos países da OCDE, que é de 43% e 38%.

De acordo com a organização internacional, o progresso ocorreu principalmente devido à regulamentação que definiu representantes de interesses e o que constitui uma representação de interesses privados (Decreto 10.889/2021) e a implementação do sistema e-Agendas, plataforma por meio da qual são divulgadas as agendas de compromissos públicos dos agentes públicos do Poder Executivo Federal. A ferramenta foi lançada em outubro de 2022, cumprindo a previsão da Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013), e acumula mais de 1,1 milhão de compromissos publicados. As informações consolidadas podem ser acompanhadas por meio do painel InfoAgendas

Para fortalecer essa pauta, a CGU também criou uma diretoria voltada especificamente à prevenção a conflito de interesses .

RELATÓRIO – O estudo da OCDE avalia a existência de leis, normas e procedimentos anticorrupção e de integridade e a aplicação prática dessas regras em três grandes blocos temáticos: estratégia, accountability no processo decisório e integridade institucional.

Acesse o documento completo aqui . Os resultados do Brasil de forma resumida também estão disponíveis.

OUTROS AVANÇOS – Recentemente, outra avaliação da OCDE apontou que o Brasil alcançou o melhor resultado da história em políticas de dados abertos. Além disso, a organização identificou que a confiança dos brasileiros no governo federal aumentou 12 pontos percentuais entre 2022 e 2025,  chegando a 38%, o maior crescimento registrado na América Latina e no Caribe no período.

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