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Brasil adota Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital e aposenta cadastro em papel

27 de novembro de 2025
Brasil adota Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital e aposenta cadastro em papel
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O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital, marcando um avanço significativo na modernização e segurança do setor de hospedagem brasileira. A medida, quando estiver em plena aplicação substituirá integralmente a ficha de registro em papel, sendo obrigatória em todos os meios de hospedagem do País.

Tópicos da matéria
Jornada do hóspede mais prática Operação simplificada e integração com sistemas de hospedagem Regras reforçadas para a hospedagem de menores

O sistema digital foi lançado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O objetivo central é apoiar a formulação, execução e avaliação de políticas públicas de turismo, além de padronizar o registro de hóspedes e gerar estatísticas e indicadores.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, “a FNRH Digital é um marco na modernização do turismo brasileiro. Estamos entregando mais segurança, eficiência e qualidade tanto para os meios de hospedagem quanto para os viajantes, reforçando o compromisso com inovação, proteção dos dados pessoais e com a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências”, destaca o chefe da Pasta.

Jornada do hóspede mais prática

O hóspede poderá preencher o pré-check-in antes mesmo de chegar ao estabelecimento, utilizando: QR Code, link compartilhado ou dispositivo disponibilizado pelo próprio meio de hospedagem.

O acesso pode ser feito tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma — e, no caso de estrangeiros, sem necessidade de conta gov.br. O sistema também permite pré-preenchimento de campos com dados já existentes em bases governamentais.

A Portaria reforça ainda obrigações dos hóspedes, como fornecer informações verdadeiras, revisar dados antes da confirmação e apresentar documentos originais no check-in.

Operação simplificada e integração com sistemas de hospedagem

O acesso dos meios de hospedagem à Plataforma FNRH Digital será feito por meio da conta gov.br e exige cadastro regular no Cadastur, que é o sistema de gerenciamento do MTur das pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico no país. Cada hóspede terá uma ficha digital própria, vinculada à sua estada. No caso de menores ou incapazes, o registro será associado à ficha de seu responsável legal.

A plataforma FNRH Digital oferece módulos que organizam todas as etapas da jornada: QR Code do estabelecimento, que direciona o hóspede à página de pré-check-in; Módulo Reservas, para vinculação de hóspedes e geração de QR Code; Módulo Hóspedes, para localizar registros e Módulo Fichas, com informações detalhadas de cada FNRH criada.

Hotéis que utilizam sistemas de gestão (PMS, em inglês)) poderão integrar suas rotinas à nova solução por meio de credenciais seguras de autenticação (API, em inglês). O MTur também garante que estabelecimentos sem sistemas de gestão PMS poderão operar integralmente na plataforma.

Regras reforçadas para a hospedagem de menores

A segurança na hospedagem de crianças, adolescentes e incapazes é um ponto de atenção que a nova FNRH-Digital reforça. Os estabelecimentos devem solicitar documentos que comprovem filiação, responsabilidade legal ou curatela dos acompanhados e quando desacompanhados, menores só podem se hospedar mediante autorização com firma reconhecida ou decisão judicial.

A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, garantindo prazo para adaptação dos meios de hospedagem.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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