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AGU pede bloqueio de R$ 2,56 bilhões de associações suspeitas de fraudes contra aposentados

8 de maio de 2025
AGU pede bloqueio de R$ 2,56 bilhões de associações suspeitas de fraudes contra aposentados
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Valores serão usados para devolver os descontos indevidos nos benefícios previdenciários

Tópicos da matéria
Valores preliminares Responsabilidade Grupo especial

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou ação cautelar de urgência para pedir o bloqueio de bens móveis e imóveis na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas (e seus dirigentes) investigadas por descontos irregulares realizados em benefícios de aposentados e pensionistas segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ação proposta pela AGU é uma cautelar preparatória para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por violação da Lei n. 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. O objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas dos bloqueios ilegais.

Durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (8/5), em Brasília (DF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que o trabalho de combate à corrupção é um exercício diário, resultado da atuação das instituições de controle e do exercício da liberdade de imprensa. “Estamos adotando providências acautelatórias para proteger o patrimônio do segurado e o patrimônio do INSS. A fraude retirou de quem menos tem o que mais precisa”, destacou o ministro Jorge Messias. E completou: “Doa a quem doer, não ficará pedra sobre pedra neste processo”.

Além de Messias, participaram da coletiva, no Palácio do Planalto, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Carvalho, e o presidente do INSS, Gilberto Waller.

O advogado-geral da União disse ainda que a AGU não admitirá nenhum tipo de intimidação nas providências que estão sendo tomadas. “O que não podemos neste momento é sermos omissos. Por isso, preferimos, em caráter excepcional, atuar primeiramente para ressarcir cada vítima que foi lesada”, acrescentou.

As entidades objeto da ação são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.

Todas as 12 organizações já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), abertos no último dia 5 de maio, por prática de corrupção. Elas foram incluídas como réus nessa ação, pois há fortes indícios, conforme inquérito policial, de que são empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de “laranjas”, ou de que pagaram propinas a agentes públicos.

Também foram incluídas na ação seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas.

Valores preliminares

As fraudes contra o INSS foram descobertas no âmbito da operação “Sem Desconto”, realizada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações apontam descontos indevidos, entre os anos de 2019 e 2024, que podem chegar à ordem de R$ 6,3
O valor objeto do pedido de bloqueio, de R$ 2,56 bilhões, representa o prejuízo mínimo estimado até o momento causado por essas associações.

A AGU afirma na ação que os valores efetivamente envolvidos nas fraudes podem ser maiores e, portanto, sustenta que o montante total deverá ser apurado no curso da ação. O montante de R$ 2,56 bilhões relacionado aos descontos fraudulentos foi estimado a partir de levantamento preliminar feito pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).

Responsabilidade

A ação ressalta que a possibilidade de desconto nos benefícios de valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas foi prevista na Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa do INSS nº 162/2024. As normas atribuem às entidades associativas a responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações prestadas, bem como o dever de coletar e enviar à Dataprev os termos de autorização dos beneficiários.

A Instrução Normativa nº 162/2024 também atribui às entidades associativas a restituição de valores descontados indevidamente e isenta o INSS de qualquer responsabilidade por descontos indevidos, restringindo sua atuação à execução dos repasses financeiros em relação às operações autorizadas.

Na ação, a AGU argumenta que, diante do cenário de descontos indevidos significativos feitos pelos réus, é importante a adoção de medidas preventivas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, uma vez que o dano potencialmente recairá sobre o INSS.

Grupo especial

De forma proativa, a AGU instituiu, no mesmo dia da divulgação das ações da operação “Sem Desconto”, Grupo Especial, cujo objetivo prioritário é adotar, de imediato, medidas administrativas e judiciais para obter a reparação dos danos patrimoniais causados pelas entidades investigadas.

Após a operação, o INSS suspendeu preventivamente todos os acordos de cooperação técnica com entidades associativas que envolvem descontos de mensalidades em folha de pagamento de benefícios previdenciários. A medida abrange, ainda, a suspensão de quaisquer repasses financeiros às entidades, bem como dos próprios descontos, até que seja concluída a reavaliação de sua regularidade.

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Assuntos Governo
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