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Governo

Acordo entre AGU, ANS e Unimed-Rio garante R$ 86 milhões à União

23 de janeiro de 2026
Acordo entre AGU, ANS e Unimed-Rio garante R$ 86 milhões à União
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Dívida era considerada de difícil recuperação por situação econômica da cooperativa médica

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo que prevê a recuperação de R$ 86,7 milhões aos cofres públicos e regulariza a dívida da Unimed-Rio com a Agência Nacional de Saúde (ANS). Os créditos abrangem taxas, multas por infração administrativa e débitos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em razão da situação financeira da cooperativa médica, atualmente em regime de direção fiscal, a AGU avaliava que a dívida era de difícil recuperação. A transação garantiu desconto de 40% sobre o valor nominal e parcelamento em 84 parcelas mensais. Firmado em 30/12, o acordo engloba todos os créditos em aberto até 2 dezembro de 2025.

A maioria dos créditos recuperados não havia sido ajuizada. Serão suspensos 266 créditos inscritos na dívida ativa da ANS, dos quais apenas 26 são objeto de execuções fiscais, que serão extintas após o pagamento das parcelas pactuadas. O acordo se antecipa, assim, a longas tramitações na Justiça.

Como aponta o procurador federal Ruy Telles de Borborema Neto, que atuou no caso, “o acordo propicia uma solução consensual rápida para a regularização de créditos que, em sua maioria, sequer foram ajuizados, em substituição às medidas tradicionais de cobrança extrajudicial e judicial”, diz o procurador.

A pactuação também prevê o compromisso da Unimed-Rio de firmar novas transações individuais para os créditos inscritos após a última consolidação, com as mesmas condições de pagamento acordadas. Assim, além de garantir a recuperação dos valores, a operação também garante menor litigiosidade futura, na medida em que evita a necessidade de cobrança judicial dos novos créditos inscritos.

As futuras transações devem ser celebradas em até 24 meses e dependem de os créditos da ANS seguirem como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

As equipes da AGU responsáveis pelo acordo são a Subprocuradoria de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e Procuradoria Federal Especializada junto a ANS (PFE/ANS). As três unidades são vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PFG). A atuação se fundamenta na Lei nº 13.988/2020, Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e Portaria PGF nº 333/2020.

Histórico

O acordo de dezembro do ano passado é o terceiro firmado entre ANS e Unimed-Rio desde abril de 2023, quando foi firmada a primeira transação, que assegurou a regularização de cerca de R$ 252 milhões em créditos inscritos em dívida ativa .

O segundo acordo foi celebrado em dezembro de 2024 e envolveu todos os créditos não incluídos no primeiro acordo , além daqueles inscritos após a primeira transação. O montante foi de aproximadamente R$ 180 milhões. A terceira e última transação incluiu todos os créditos inscritos em dívida ativa após a assinatura da segunda pactuação.

De acordo com a AGU, antes das três últimas transações, o panorama na cobrança de créditos da ANS em face da Unimed-Rio era de longas discussões judiciais, com ajuizamento de milhares de execuções fiscais, seguidas de embargos. A litigiosidade aumentava o risco de postergação da recuperação dos valores.

A procuradora-geral federal, Adriana Venturini, destaca ainda que o acordo sinaliza uma mudança de paradigma na cobrança de créditos da União. “Mais relevante do que a redução da litigiosidade e a recomposição ao erário, é a importante mudança de paradigma com a criação de uma nova cultura na cobrança do crédito público, que possibilita um olhar diferenciado, atento, empático e colaborativo, em uma relação dialógica com o devedor”, afirma a titular da PGF.

Para a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Pires de Carvalho, “essa mudança de visão na cobrança do crédito público, cujo prognóstico de sucesso seria baixo pelas vias tradicionais, propicia uma arrecadação mais eficiente sem que se inviabilize a atividade econômica do devedor”, enfatiza Carvalho.

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