O primeiro critério é ter, no mínimo, 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público, indicando a necessidade de uma intervenção rápida. Conheça o que prefeitos e prefeitas podem e devem fazer
O Governo do Brasil, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), repassa recursos extraordinários a estados e municípios da Zona da Mata mineira, que estejam em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional.
Através da iniciativa, o Governo Federal busca oferecer suporte e proteção às famílias afetadas por desastres climáticos, disponibilizando R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas.
Os gestores de assistência social dos municípios mineiros e do estado podem solicitar esses recursos, desde que atendam a dois critérios principais para serem considerados elegíveis ao apoio federal.
O primeiro critério é ter, no mínimo, 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público, indicando a necessidade de uma intervenção rápida.
O segundo critério é possuir o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade, que formaliza a condição de vulnerabilidade da localidade.
A solicitação é simplificada, feita por ofício do gestor da assistência social ao MDS, solicitando o cofinanciamento e agilizando o processo de liberação dos fundos. O documento deve ser enviado para o e-mail emergencianosuas@mds.gov.br.
Para facilitar o procedimento, o MDS disponibiliza um modelo de requerimento simplificado no seu portal na internet.
Os recursos podem ser usados para estruturar abrigos provisórios, comprar alimentos, água potável, colchões, roupas, produtos de higiene e limpeza, essenciais para o bem-estar das pessoas acolhidas.
Além disso, os recursos podem cobrir a contratação de equipes de referência e apoio, reparos para acessibilidade, aluguel de imóveis para acolhimento temporário ou hospedagem, e veículos para transporte da população e das equipes, garantindo uma assistência completa.
