Ao todo, 1.668 crianças já tiveram o benefício concedido, com valor mensal equivalente ao teto da Previdência Social
O Governo Federal tem assegurado o pagamento da pensão especial vitalícia e da parcela única destinada à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Ao todo, 1.668 famílias já contam com o benefício garantido, que corresponde ao teto da Previdência Social e é pago mensalmente durante toda a vida do beneficiário. A medida consolida o esforço do INSS, que desde novembro do ano passado analisa os requerimentos das famílias que ainda não recebiam a pensão de um salário mínimo prevista na Lei nº 13.985/2020.
“Esse benefício para a gente é uma esperança de dias melhores, de qualidade de vida. Vamos poder contratar um plano de saúde e proporcionar o acompanhamento ideal que minha filha precisa”, relata Kayla Gomes, mãe de Lis, criança com microcefalia por Zika. A família teve a aprovação do benefício na segunda quinzena de fevereiro e, no começo de março, recebeu a primeira parcela.
Regras e Retroatividade
Conforme a Lei nº 15.156, que instituiu o benefício e a indenização, a pensão é vitalícia. O marco para cálculo do retroativo é 2 de julho de 2025, data da publicação da lei. Quem apresentou o pedido antes dessa data receberá o retroativo a partir do dia 2 de julho; já quem solicitou após a publicação receberá o benefício a partir da data do requerimento (DER).
Além do valor mensal, o benefício garante o abono anual (13º salário), passa por reajuste anual seguindo os mesmos índices da Previdência e é isento de Imposto de Renda.
Qualidade de vida
Para Hellen Karen, mãe do Heitor, de 9 anos, a conquista representa dignidade: “As limitações dessas crianças são muito grandes e o custo de vida é alto. São terapias, dietas, fraldas e insumos. Com esse valor, vamos poder dar uma vida digna para nossos filhos”. O benefício da família foi aprovado na primeira semana de março.
Kayla Gomes reforça que os tratamentos exigem acompanhamento constante. “Agora teremos acesso a órteses, suplementos e cadeiras de rodas. Eu tive que abandonar tudo para cuidar dela, e esse valor supre as necessidades dela e as minhas enquanto mãe”. Ela incentiva outras famílias a buscarem o direito: “A entrada do requerimento foi fácil. Pedi pelo aplicativo Meu INSS, anexei os exames e o laudo assinado pelos pediatras”.
Como solicitar
O INSS continua recebendo pedidos de pensão especial e indenização por dano moral. A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não é necessário ir a uma agência, a menos que haja convocação expressa.
Além disso, quem já fez o requerimento em 2025 não precisa refazer o pedido. Caso a família já receba valor judicial pelo mesmo motivo, deverá optar por um dos benefícios, pois acumular ambos não é permitido.
Documentos exigidos:
• Documento de identificação e CPF (da criança e do representante legal);
• Exames complementares, relatórios médicos e demais documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;
• Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada).
O Laudo Médico deve conter:
– Identificação do paciente e diagnóstico clínico claro;
– Registro expresso da existência da deficiência e observância aos critérios do Ministério da Saúde;
– Assinatura, CRM e carimbo legível de todos os médicos da junta.
Orientações para o envio digital:
• Selecione o serviço: “Parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
• Arquivos em PDF ou imagem, coloridos e legíveis;
• Limite de 5 MB por arquivo (máximo de 50 MB no total).
