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Governo

Cartilha vai apoiar equipes do Ligue 180 na identificação de tráfico de pessoas e trabalho escravo

10 de março de 2026
Cartilha vai apoiar equipes do Ligue 180 na identificação de tráfico de pessoas e trabalho escravo
Cartilha vai apoiar equipes do Ligue 180 na identificação de tráfico de pessoas e trabalho escravo
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No mês dedicado à promoção dos direitos das mulheres, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), lançou uma cartilha sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo voltada às equipes do canal Ligue 180.

A iniciativa integra as ações do Governo Federal relacionadas à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. A medida busca fortalecer a capacidade de identificação e encaminhamento de casos, diante de um cenário em que meninas e mulheres seguem sendo as principais vítimas desse crime, especialmente para fins de exploração sexual.

O Ligue 180, coordenado pelo Ministério das Mulheres (MM), é um dos principais canais de acolhimento, orientação e registro de denúncias de violência no País. A cartilha foi desenvolvida como material de consulta rápida, reunindo conceitos, exemplos de situações de vulnerabilidade e indicadores que podem ajudar a reconhecer possíveis casos de exploração. Dessa forma, contribui para o registro qualificado das ocorrências e para o encaminhamento adequado aos órgãos responsáveis.

Segundo a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Senajus, Marina Bernardes, o projeto apoia as equipes na análise dos relatos recebidos pelo serviço.

“Em muitos casos, as vítimas não conseguem relatar diretamente que estão em situação de tráfico de pessoas, seja por medo, vergonha ou receio de represálias. O material ajuda as atendentes do Ligue 180 a identificar sinais dessa situação a partir do relato e a fazer os encaminhamentos necessários”, afirma.

A cartilha explica ainda o que caracteriza o tráfico de pessoas — crime que envolve recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, fraude ou abuso de vulnerabilidade com finalidade de exploração. Entre as formas mais comuns estão a exploração sexual e o trabalho em condições análogas à escravidão.

O documento orienta as equipes a considerar fatores locais, como contextos regionais, rotas migratórias e situações de vulnerabilidade, já que esses crimes podem assumir características diferentes conforme a região do Brasil.

Articulação institucional

A iniciativa está alinhada ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pelo Decreto nº 12.121/2024, que prevê, entre as ações prioritárias, o fortalecimento dos canais de denúncia e a capacitação de profissionais responsáveis pelo atendimento.

A publicação foi elaborada em parceria com o Ministério das Mulheres (MM), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que atua no Brasil no apoio à prevenção e ao enfrentamento do tráfico de pessoas, conforme previsto na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e em seus protocolos, especialmente o Protocolo de Palermo.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Assuntos Governo
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