O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (6/3), duas Medidas Provisórias para apoiar a população e a recuperação econômica de municípios atingidos por eventos climáticos na Zona da Mata de Minas Gerais. A primeira MP garante apoio financeiro direto de R$ 7.300 por família afetada. A segunda autoriza a criação de uma linha de crédito de R$ 500 milhões para empreendedores e empresas impactadas pelos desastres. Os textos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 6 de março .
“Liberamos o saque-calamidade do FGTS para as famílias atingidas, parcelas extra do seguro-desemprego e vamos antecipar o pagamento do Bolsa Família, do BPC e do PIS-PASEP. E o mecanismo de Compra Assistida vai ajudar as famílias que perderam suas casas a ter um novo lar o mais rápido possível. Não vamos descansar até que a vida nas cidades afetadas volte ao normal. Pois sei o que é ter a casa inundada, o que é perder tudo pra chuva. Por isso, assumi o compromisso de cuidar das pessoas, ajudar as empresas e apoiar os municípios na reconstrução”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao anunciar as medidas, nesta sexta, em seu perfil no X.
Assinei hoje duas Medidas Provisórias. A primeira garante apoio financeiro direto de R$ 7.300 para as famílias atingidas pelas enchentes e deslizamentos na Zona da Mata Mineira. A segunda, cria linha de financiamento de R$ 500 milhões de reais para empreendedores e empresas…
— Lula (@LulaOficial) March 6, 2026
O apoio financeiro direto de R$ 7.300 será pago em parcela única por família a moradores que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.
Para receber o apoio financeiro, as famílias deverão estar incluídas em levantamento realizado pelas prefeituras, que serão responsáveis por encaminhar ao Governo do Brasil as informações sobre os moradores afetados.
Além disso, o responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.
PAGAMENTO PELA CAIXA – A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.
BENEFÍCIOS GARANTIDOS – O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
CRÉDITO PARA RECONSTRUÇÃO – A outra MP autoriza o uso de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social para a criação de uma linha de crédito destinada à reconstrução de atividades econômicas nos municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre fevereiro e março de 2026.
Os financiamentos poderão atender pessoas físicas e jurídicas, com recursos voltados para reconstrução de estabelecimentos, capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, entre outras necessidades relacionadas à retomada das atividades produtivas. As condições da linha de crédito, incluindo taxas de juros, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os financiamentos poderão contar com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que poderá disponibilizar até R$ 300 milhões para facilitar o acesso ao crédito.
A linha será operacionalizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, e os contratos deverão ser celebrados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
