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MDS publica norma para fortalecer a integridade do Cadastro Único

28 de janeiro de 2026
MDS publica norma para fortalecer a integridade do Cadastro Único
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Medida define procedimentos nacionais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidade no cadastro

Com foco em qualificar o uso do Cadastro Único e assegurar que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18 , que define procedimentos nacionais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidade no CadÚnico.

A medida reforça a proteção das informações, aprimora os mecanismos de controle e contribui para a utilização responsável do cadastro pelos programas sociais do Governo Federal, promovendo mais justiça, segurança e eficiência na concessão dos benefícios.

Para o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osorio, a norma traz avanços para a qualificação do sistema. “Estamos trabalhando para trazer mais inteligência às ações e concentrar as apurações nos casos com maior probabilidade de irregularidades. Em 2026, vamos seguir evoluindo o novo sistema do Cadastro Único, incorporando melhorias a partir de pesquisas e escuta ativa dos municípios sobre as funcionalidades que podem aperfeiçoar ainda mais a ferramenta”, informou.

A Instrução Normativa esclarece que os indícios de irregularidade podem estar relacionados a diferentes situações, como tentativas de acesso indevido ao sistema por pessoas externas, uso incorreto de credenciais por agentes públicos ou prestação de informações incorretas por cidadãos. A caracterização de fraude, no entanto, exige comprovação de dolo e má-fé, sempre com respeito ao devido processo legal.

O texto também reafirma princípios fundamentais que orientam a política pública, como a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e o respeito às normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A norma ainda organiza as atribuições entre União, estados, municípios e Distrito Federal. Cabe à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) coordenar diretrizes, analisar denúncias e solicitar diligências. Estados e municípios atuam de forma integrada na apuração dos casos, enquanto o Agente Operador do CadÚnico responde pelo monitoramento técnico do sistema.

Para ampliar a transparência e a agilidade, a Instrução Normativa define fluxos e prazos para a análise das denúncias, estabelece a guarda de documentos por cinco anos e autoriza o encaminhamento de casos às autoridades competentes, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando houver indícios de crime. Além disso, está prevista a criação de um sistema eletrônico para acompanhamento das apurações, que permitirá mais controle e rastreabilidade das informações.

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