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Paraná tem mais quatro quilombos reconhecidos por decreto presidencial

24 de novembro de 2025
Paraná tem mais quatro quilombos reconhecidos por decreto presidencial
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O Estado do Paraná terá mais quatro novos territórios quilombolas (TQ). A medida faz parte da assinatura dos 28 decretos de Declaração de Interesse Social de áreas de quilombos em todo o país, pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Para o superintendente do Incra-PR, Nilton Bezerra Guedes, a medida traz segurança no sentido de avançar o processo de titulação de áreas quilombolas no estado. “Vamos renovar nossas forças para o fortalecimento da cultura afro-brasileira, tão importante para a nossa vida e sociedade”, diz Guedes.

O TQ Paiol de Telha, localizado no município de Reserva do Iguaçu, teve mais uma parte do território decretada, uma vez que em 2015 – que tinha 2.959,2371 hectares até então –, houve o reconhecimento parcial da área. Nesse novo decreto, foram incorporados mais 1.473,2947 hectares, para atendimento de 393 famílias.

Já o TQ Água Morna – com 80 famílias e localizado no município de Curiúva -, teve processo de regularização fundiária quilombola aberto em 2006 e o estudo técnico concluído no final de 2011, com área de 1.184,1277 hectares.

E no município de Cerro Azul, a regularização fundiária da comunidade quilombola Mamãs, teve processo aberto em 2006, e estudo técnico concluído em 2017/18, com a definição da área em 334,7386 hectares, compreendendo duas áreas não contíguas: Barra Linda, com área de 119,7314 hectares e Ribeirão do Meio, com área de 215,0072 hectares. Serão atingidos pelo ato normativo a Comunidade Quilombola Mamãs, com 42 famílias cadastradas pelo Incra quando da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

Por fim, a comunidade quilombola Manoel Ciriaco dos Santos, no município de Guaíra, teve o processo aberto em 2008, com estudo concluído em 2016, em uma área de 37,1439 hectares. Ao todo, serão mais 17 famílias que terão seus direitos reconhecidos.

Como as comunidades já possuíam um RTID publicado, eles também podiam acessar vários créditos na modalidade instalação. A partir da titulação das áreas decretadas, novas modalidades poderão ser acessadas, em especial as referentes à habitação.

Segundo o chefe da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra/PR, Eber Santos da Silva “a decretação é um passo importantíssimo, pois a partir dela pode ser iniciada a fase de desapropriação, a qual permitirá finalmente a titulação do território para a comunidade”.

De acordo com Eber, os processos se tornam aptos a entrarem na fase de desapropriação que envolve, em síntese, os seguintes trabalhos: finalização da cadeia dominial; levantamento de dados cartográficos; avaliação da terra e das benfeitorias para indenização; abertura de processos de desapropriação por via administrativa ou judicial; indenização, desintrusão e, nos devidos casos, reassentamento de ocupantes. “Com esta fase concluída, pode-se titular a área definitivamente à comunidade, chegando-se à conclusão do processo de regularização fundiária quilombola”, completa.

Por Incra-PR

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