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Governo

Balonismo tem novas regras no Brasil definidas pela Anac

31 de outubro de 2025
Balonismo tem novas regras no Brasil definidas pela Anac
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Resolução aprovada pela diretoria colegiada da agência traz requisitos mínimos e processo de transição para prática de voos comerciais com balão de forma segura

Tópicos da matéria
Requisitos para os balões Requisitos para os pilotos Requisitos para os operadores Parceria com prefeituras Próximas etapas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira, 31 de outubro, a resolução que estabelece regras simplificadas para a exploração de serviços aéreos com balão tripulado. Também foi aprovada a proposta da Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata da regulamentação do aerodesporto no Brasil, incluindo a operação de balões livres tripulados.

A íntegra está no Diário Oficial da União (DOU) .

A decisão da Diretoria Colegiada da Agência faz parte de um processo regulatório a ser implementado em três fases. A primeira, que entrará em vigor em dezembro deste ano, valerá por um ano e estabelece critérios mínimos para a realização da atividade de forma segura. Entre as definições estão os tipos de balões que serão aceitos, a qualificação exigida dos pilotos e os procedimentos para os operadores.

Requisitos para os balões

Nesta primeira etapa, os operadores poderão utilizar os seguintes tipos de balões para atividades comerciais: certificados; não certificados, mas que tenham certificado de autorização de voo experimental (Cave) válido; ou cadastrados como equipamentos de aerodesporto conforme exigências do RBAC n° 103.

No caso de balões não certificados, eles devem cumprir uma série de exigências, como passar por avaliação de engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição aeronáutica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a segurança do equipamento por meio da emissão de um laudo técnico. Nesta primeira fase, os balões não certificados poderão transportar no máximo 15 pessoas a bordo e ter envelope limitado a 10 mil m3 de volume.

Também está definido que todos os balões, sejam eles certificados ou não, deverão possuir um conjunto de equipamentos para a sua operação segura, incluindo altímetro, indicador de quantidade de combustível (gás), equipamentos de comunicação e navegação, alças de apoio no cesto para cada passageiro, sistema de desinflagem rápida, extintor, dentre outros.

Além disso, todos os balões deverão ter o seguro de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (RETA), conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Requisitos para os pilotos

Nesta primeira etapa, as novas regras determinam que o piloto de balão deverá exercer a atividade com uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme previsto no RBAC nº 61 . Caso ainda não conte com essa habilitação, o profissional poderá solicitar uma autorização excepcional da Anac, cuja emissão vai exigir que o profissional apresente um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, além de aprovação em exames teórico e de proficiência específico. Para isso, será dado prazo de 60 dias – a partir da vigência da nova resolução – para que o piloto consiga a autorização excepcional.

Requisitos para os operadores

As empresas responsáveis pela operação do balão precisarão atender a um conjunto de critérios, como realizar um cadastro na Anac. Também será necessário seguir procedimentos para elaborar o plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, ter reserva adequada de combustível para o voo e seguir parâmetros para a operação em áreas não cadastradas.

Os operadores também deverão orientar os passageiros quanto à decolagem e ao pouso, realizar e documentar uma análise de risco antes de cada voo e providenciar as manutenções dos equipamentos em entidades qualificadas, formalizando os registros dos serviços executados.

Outro dever dos operadores é o de informar aos passageiros, de maneira clara e direta, sobre a situação do equipamento que será utilizado no voo (qual o tipo de certificação ou registro) e a habilitação do piloto (se tem licença PBL ou autorização excepcional). Essas informações deverão estar em materiais e plataformas de divulgação do serviço oferecidas quem pretenda contratar os voos.

Parceria com prefeituras

As novas regras preveem a participação do poder público local no acompanhamento e monitoramento dos voos de balão. A medida exige que as prefeituras das cidades onde o balonismo é exercido se cadastrem na Anac para informar as áreas autorizadas para a decolagem dos balões, bem como alinhamento das ações de apoio à fiscalização da Anac, informando as eventuais irregularidades identificadas. Também está prevista a estruturação de centros de informações meteorológicas quando houver mais de 15 balões operando na localidade.

Esses encaminhamentos são resultado da participação ativa das prefeituras onde balonismo é exercido no Brasil, o que possibilitou a criação de um processo gradual, com o objetivo de fortalecer a atividade do balonismo no país.

Próximas etapas

A primeira etapa das novas regras abre um período de transição, com o objetivo de preparar o balonismo para um ambiente moderno e seguro para essa atividade. Ela começa a valer em dezembro deste ano e, após 60 dias, a Agência fará uma audiência pública para coletar sugestões para a regulamentação das próximas duas etapas.

A estimativa da Anac é que toda a transição regulatória seja finalizada em 2028, quando estarão em vigor regras definitivas e permanentes para o balonismo comercial no Brasil. Essa estratégia prevê uma intensificação progressiva do nível de exigência aos operadores, para atingir uma normatização completamente adequada ao setor, alinhada aos padrões internacionais e que permita o exercício de uma atividade relevante e que impulsiona o desenvolvimento econômico, turístico e social em diversos municípios brasileiros.

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