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Empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial até 30 de setembro

25 de setembro de 2025
Empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial até 30 de setembro
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23/4) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, garantindo que fique em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.

“Este ano, temos a novidade de solicitar que as empresas indiquem o endereço eletrônico em que o relatório estará publicado no site do Emprega Brasil. Isso facilita a verificação da publicação”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais da 4ª edição do relatório, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é de que a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução nesta edição.

O MTE tem acompanhado se as empresas publicaram a 3ª edição do relatório em seus canais institucionais, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível. Em setembro, os fiscais devem vistoriar 810 empresas. A multa administrativa pode chegar a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Sobre a Lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.

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