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Medida Provisória cria o Redata, que estimula datacenters e economia digital no Brasil

17 de setembro de 2025
Medida Provisória cria o Redata, que estimula datacenters e economia digital no Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (17/9), Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado a Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.

Tópicos da matéria
Incentivos, obrigações e contrapartidas Cenário atual Vigência e transição tributária

A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

No Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) 2026, o governo reservou R$ 5,2 bilhões para o Redata. A partir de 2027, o programa contará também com os benefícios da Reforma Tributária. Tais estímulos têm potencial para atrair investimentos privados de R$ 2 trilhões ao longo de 10 anos, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.

“Demos hoje um grande passo para o processo de transformação digital da indústria brasileira, previsto na Missão 4 da NIB”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. “Além de estimular investimentos num setor extremamente estratégico, o programa alavanca o desenvolvimento da economia digital no país nas áreas de produção de chips, softwares, redes de fibra ótica e máquinas, entre outras, gerando mais e melhores empregos em toda cadeia produtiva da economia digital”.

A elaboração da MP foi coordenada pela Casa Civil, com participação do MDIC e dos ministérios da Fazenda (MF), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), de Minas e Energia (MME), das Comunicações (MCom) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Incentivos, obrigações e contrapartidas

Os incentivos previstos na MP garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC, importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, ampliação e manutenção de datacenters. Equipamentos sem produção nacional similar ficam isentos também de imposto de importação.

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importado em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O recurso será aplicado em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que  oferecer ao mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Outra contrapartida essencial será o cumprimento de rigorosos critérios de sustentabilidade, como energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica, entre outras condições a serem definidas em regulamentação nos próximos meses.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bilhões no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de datacenters, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Vigência e transição tributária

Os benefícios previstos pelo Redata terão validade de até cinco anos, alinhando-se ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.

Assuntos Governo
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