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Governo Federal oficializa acordo entre Brasil e Itália para reconhecimento de CNHs

10 de junho de 2025
Governo Federal oficializa acordo entre Brasil e Itália para reconhecimento de CNHs
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Em vigor a partir desta terça-feira (10), o tratado permite a conversão de carteiras de habilitação entre os países sem necessidade de exames práticos ou teóricos

Dando mais um passo na promoção da integração global, o acordo entre Brasil e Itália sobre o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação para conversão entrou em vigor nesta terça-feira (10/6), após a sanção oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Firmado em julho de 2024, o tratado permite que brasileiros e italianos residentes no país estrangeiro utilizem suas permissões para dirigir sem a necessidade de exames práticos ou teóricos, desde que atendam a requisitos específicos.

Aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano, o novo acordo substitui o compromisso anterior vigente entre 2018 e 2023. O secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, detalha que a medida se aplica às CNHs definitivas e ativas, sendo válida para quem reside no país há menos de seis anos.

“A conversão será realizada por meio dos órgãos de trânsito de cada país, com a exigência de alguns requisitos, como a idade mínima para a categoria solicitada e, eventualmente, atestados médicos”, explica o secretário.

A iniciativa é mais uma conquista do esforço do Executivo para estreitar as relações bilaterais e promover maior desenvolvimento econômico e social com outras nações. “Serão beneficiados mais de 159 mil brasileiros que vivem na Itália e cerca de 800 mil italianos no Brasil, conforme estimativas das embaixadas dos dois países”, complementa.

Saiba mais

O benefício abrange somente habilitações das categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio), excluindo as classes que requerem cursos e exames adicionais, como C (caminhões com peso bruto superior a 3.500 kg), D (ônibus e veículos para transporte de passageiros com mais de oito lugares) e E (combinação de veículos, como reboques e semi-reboques).

O solicitante da conversão deve procurar, junto aos órgãos responsáveis, o Departamento de Trânsito (Detran) no Brasil e a Motorizzazione Civile na Itália, a lista completa dos documentos necessários para a validação do pedido.

 

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