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Governo

Justiça bloqueia R$ 119 milhões em bens de investigados por fraude no INSS

3 de junho de 2025
Justiça bloqueia R$ 119 milhões em bens de investigados por fraude no INSS
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Cinco das 15 ações apresentadas pela Advocacia-Geral da União para garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas já foram deferidas

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados.  As decisões foram emitidas no âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios.

Cada um dos processos envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas. A AGU aguarda, ainda, a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.

A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações. Uma delas, envolve as pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson. Duas outras ações envolvem as pessoas jurídicas Prospect Consultoria Empresarial LTDA e Brasília Consultoria Empresarial SA, que possuem como sócios Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior e Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “o careca do INSS”

As duas últimas decisões proferidas são em face da pessoa jurídica Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A e de seus sócios Rubens Oliveira Costa e Thaisa Hoffmann Jonasson, bem como de Xavier Fonseca Consultoria Ltda e de sua sócia Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira; e da Arpar Administração, Participação e Empreendimentos S/A e de seu sócio Rodrigo Moraes, bem como de WM System Informática LTDA e de seu sócio Anderson Claudino de Oliveira.

As decisões foram emitidas entre segunda-feira (2/6) e terça-feira (3/6), no conjunto de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.

A AGU pediu, no dia 8 de maio deste ano, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.

Empresas de fachada

As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.

O valor bloqueado em cada uma das ações, no valor de R$ 23,8 milhões, encontra respaldo na própria natureza dos atos praticados e na magnitude dos valores movimentados, estimados, no mínimo, no montante correspondente às vantagens indevidas pagas a agentes públicos, de acordo com o que foi apurado até o momento.

Todas as 12 organizações já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), abertos no último dia 5 de maio, por prática de corrupção. Elas foram incluídas como réus pois há fortes indícios, de acordo com informações constantes do inquérito policial que investiga os crimes, de que são empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de “laranjas”, ou de que pagaram propinas a agentes públicos.

Também foram incluídas nas ações seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas.

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