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Legislativo Estadual

Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo propõe instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson

11 de abril de 2024
Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo propõe instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson
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Em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson (11/4), o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) destaca o Projeto de Lei nº 234/2024 de sua autoria, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que prevê a criação da “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson”, que tem como a finalidade, aumentar a conscientização sobre a doença na sociedade, por meio da identificação e apoio às pessoas diagnosticadas.
A Doença de Parkinson é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva, causada por uma diminuição intensa da produção de dopamina, sendo um neurotransmissor (substância química que ajuda na transmissão de mensagens entre as células nervosas). Caracterizando-se principalmente por tremor de repouso, tremor nas extremidades, instabilidade postural, rigidez de articulações e lentidão nos movimentos.
“A posse de uma carteira de identificação facilitará a compreensão das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com Parkinson. Em situações de emergência médica, a informação contida na carteira sobre a condição do indivíduo pode ser crucial para os profissionais de saúde identificarem rapidamente o diagnóstico, garantindo um atendimento eficaz e rápido” afirmou Cristiano D’Angelo.
No âmbito federal, está em tramitação o PL nº 3.427/2023, que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre a prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson, que assim poderão ter prioridade de atendimento, da mesma forma que as pessoas com deficiência, os idosos com idade a partir de 60 anos, as gestantes, as lactantes, os obesos e as pessoas com crianças de colo.
“Dessa forma, uma carteira de identificação específica em nível estadual irá ajudar a reduzir o estigma e a discriminação associados à doença de Parkinson, garantindo que as pessoas diagnosticadas sejam tratadas com respeito e dignidade em diferentes contextos sociais”, enfatizou D’Angelo.
Sobre a data
A data, que está presente no calendário anual da Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1998, visa esclarecer as manifestações da doença e apresentar as possibilidades de tratamento. Dia 11 de abril marca a data de nascimento do médico inglês James Parkinson que, em 1817, publicou pela primeira vez um estudo sobre a doença.
A Doença de Parkinson
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 1% da população acima dos 65 anos conviverá com algum grau de enfermidades ligadas à Doença de Parkinson, porém o número pode chegar a 3% até 2030, dado o aumento da expectativa de vida da população.
A despeito da doença sempre se manifestar em pessoas idosas, os casos abaixo dos 60 anos vêm aumentando. Segundo a OMS, é possível que 10% a 15% dos pacientes diagnosticados tenham menos de 50 anos e cerca de 2%, podem estar abaixo dos 40 anos. Já no Brasil, existem poucos números sobre a doença de Parkinson e esta não é uma doença de notificação compulsória. Números não oficiais apontam para pelo menos 250 mil portadores dentro do país.
“É importante salientar que o projeto vem para contribuir com a qualidade de vida das pessoas portadores da Doença de Parkinson no Estado, assegurando o atendimento prioritário e a expedição de um documento de identificação que confirme sua condição. Dessa forma, o titular do documento terá assegurado a prioridade de atendimento, como ocorre em bancos e hospitais, além de ter maior segurança para executar as tarefas”, finalizou Cristiano D’Angelo.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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