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Legislativo Estadual

Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais

16 de fevereiro de 2024
Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais
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A partir da Lei nº 6.403/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), todos os hospitais, públicos e privados, devem divulgar em seus sítios eletrônicos informações sobre pacientes desconhecidos internados.

A medida visa auxiliar que familiares, responsáveis e amigos encontrem seus parentes que, por alguma razão, tenham dado entrada em unidades hospitalares sem aviso prévio.

“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessário. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.

Conforme a lei, os hospitais devem divulgar informações objetivas sobre o paciente, como: data de entrada, idade aparente, altura, cor da pele, cor do cabelo e presença de tatuagens ou cicatrizes. Deve-se, no entanto, preservar a imagem e a intimidade do paciente.

Os hospitais também ficam obrigados a, no cadastro de dados, informar o nome, o telefone e o e-mail de contato do Serviço Social da instituição para que familiares do paciente internado e demais pessoas possam fazer o contato.

“Não é só achar o paciente, é ter a oportunidade de dar a assistência, sobretudo, emocional que ele precisa no momento de internação hospitalar. A partir dessa lei, o que antes era possível apenas pela boa vontade do corpo técnico da unidade de saúde, agora passa a ser um dever previsto em lei, com parâmetros estabelecidos que podem facilitar na identificação do paciente. Isso é importante para o paciente, para os familiares e também para a unidade hospitalar”, finalizou.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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