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25 de maio: a história por trás das conquistas previdenciárias dos trabalhadores rurais

25 de maio de 2025
25 de maio: a história por trás das conquistas previdenciárias dos trabalhadores rurais
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Neste domingo (25/5), comemora-se o Dia do Trabalhador Rural, considerado segurado especial do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou benefícios rurais para mais de 10.4 milhões de segurados especiais, em abril, e desse total são quase 7,7 milhões de aposentadorias rurais. A conquista desses direitos surgiu a partir de uma longa história de lutas…

Tópicos da matéria
Você sabia? O marco de 1988

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Você sabia?

A efeméride relembra o político Fernando Ferrari (1921-1963), um dos principais defensores da causa dos trabalhadores rurais. Nessa categoria estão as pessoas que exercem a atividade rural, sejam como empregados, contribuintes individuais ou segurados especiais. Estes incluem: agricultores, produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, bem como indígenas e quilombolas que atuam na agricultura.

A primeira conquista para a categoria foi com a Lei Orgânica dos Serviços Sociais (Decreto-Lei n° 7.526), de 7 de maio de 1945, pelo qual os benefícios da Previdência Social foram estendidos à toda população de trabalhadores ativa no Brasil. Porém, devido à falta de suporte orçamentário, o então governo deixou de contemplar os trabalhos rurais.

A definitiva inclusão do trabalhador rural à legislação previdenciária veio em 1971, com a criação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Pró-rural). Estabelecido em 25 de maio daquele ano, o programa era executado pelo Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural), que era considerado uma autarquia federal.

Assim, benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílios maternidade, doença e funeral, além de assistência médica, passaram a ser reconhecidos como direitos dos trabalhadores rurais.

Ao longo da década de 1970, os benefícios do Pró-Rural também alcançaram pescadores e garimpeiros, respectivamente, pelos Decretos 71.498 (05/12/1972) e 75.208 (10/01/1975).

O marco de 1988

Os anos 1980 no Brasil representam um marco, pois a Constituição efetivou a plena igualdade de direitos previdenciários e assistenciais para os trabalhadores que exercem a atividade rural, especialmente entre homens e mulheres, que passaram a ter paridade legal.

Um dos aspectos mais notáveis foi a idade para ter direito à aposentadoria por idade rural, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, cinco anos a menos do que para os trabalhadores urbanos. Antes, era necessário ter 65 anos de idade e estava limitado ao chefe da família.

Além disso, foi determinado o piso do benefício como igual a um salário mínimo, inclusive para a pensão por morte, pois os benefícios tinham valores de pagamento diferentes. Por exemplo, antes da Constituição, as aposentadorias eram de ½ salário mínimo e a aposentadoria por invalidez correspondia a ¾ do salário mínimo.

A regulamentação de todas essas mudanças se deu com a Lei n° 8.213, de 1991. O valor dos benefícios passou a ter base igual ao do salário mínimo vigente e tanto homens quanto mulheres seguradas da Previdência, hoje em dia, são beneficiados por esses 46 anos de luta que consolidaram os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais.

Por Seção de Comunicação Social do INSS Belém – Secom/PA

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